TJSP - 1042917-40.2025.8.26.0002
1ª instância - 15 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:58
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1042917-40.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Emerson da Silva de Meira -
Vistos.
Preenchidos os requisitos dos artigos 319 e 320, do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
Trata-se de ação de consignação em pagamento, proposta por Emerson da Silva de Meira, que afirma a recusa da credora em receber valor proveniente de partilha de imóvel.
Nos termos do art. 539 e seguintes do Código de Processo Civil, a consignação tem por finalidade a liberação do devedor quando este, estando disposto a cumprir a obrigação, encontra resistência por parte do credor.
Determino o depósito judicial da quantia, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
Realizado o depósito, proceda a CITAÇÃO da requerida com as advertências da lei, intimando-a para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (contados da juntada do AR ou do mandado), levante o depósito ou ofereça contestação, sob pena de revelia, considerando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Caso não disponha de recursos financeiros para contratar advogado, poderá se utilizar dos serviços da Defensoria Pública.
O agendamento deverá ser feito pelo site www.defensoria.sp.gov.br (das 8h às 18h em dias úteis) ou pelo telefone 0800 773 4340 (das 7h às 19h em dias úteis).
Em caso de impossibilidade ou urgência, poderá a parte interessada comparecer pessoalmente à Rua Américo Brasiliense, n. 2139 (das 8h às 17h), munida de documento de identidade, comprovante de endereço e de renda.
Rogo aos advogados das partes, nos termos do art. 6, do CPC, a classificarem corretamente as petições e documentos, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, durante todo o curso do processo, evitando-se o uso de petições e documentos diversos.
A correta categorização permite maior agilidade na identificação dos pedidos urgentes e no cumprimento do processo pela serventia, permitindo a redução do tempo de análise das petições e de tramitação do processo.
Ainda, deve observar as regras de peticionamento com arquivos PDF's no sistema de Processo Judicial Eletrônico. - ADV: RÍZIA CANGUSSU RIBEIRO AGUILAR (OAB 320060/SP) -
01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:37
Recebida a Petição Inicial
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29/08/2025 15:24
Conclusos para despacho
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14/08/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 19:31
Determinada a emenda à inicial
-
02/06/2025 18:47
Conclusos para despacho
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02/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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