TJSP - 0044214-96.2025.8.26.0100
1ª instância - 09 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 04:23
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:05
Expedição de Carta.
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05/09/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0044214-96.2025.8.26.0100 (processo principal 1202805-76.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ricardo Marchesani Levorin - Francisco Mazza Filho - - Vania Salete Chiavenato Mazza e outro -
Vistos.
Fica a parte devedora intimada por meio de publicação no DJE em nome do patrono que a representa nestes autos (art. 513, §2º, I, CPC), para pagamento da dívida, no prazo de quinze dias (art. 523, CPC), advertindo-se que, transcorrido tal prazo sem o pagamento voluntário: a) inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente impugnação nos próprios autos (art. 525, CPC); b) o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, §1º, CPC).
Ressalvo que a intimação do devedor MGM Farmácia Magistral LTDA deverá se dar por carta com aviso de recebimento, à luz da regra prevista no art. 513, §2º, II, CPC, já recolhida a custa de intimação pelo correio.
Mister se faz salientar que nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Expeça-se certidão de distribuição conforme requerido fl. 2.
Int. - ADV: GUILHERME TADEU DE MEDEIROS MOURA (OAB 310851/SP), GUILHERME TADEU DE MEDEIROS MOURA (OAB 310851/SP), CRISTINA FREGNANI MING ELIAS (OAB 166334/SP), LARISSA REBOLLO CINTRA (OAB 526616/SP), LARISSA REBOLLO CINTRA (OAB 526616/SP) -
04/09/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 09:29
Conclusos para despacho
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04/09/2025 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 08:05
Conclusos para despacho
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04/09/2025 07:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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