TJSP - 1023123-30.2024.8.26.0564
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavio Abramovici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2025 14:41
Subprocesso Cadastrado
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03/09/2025 08:13
Prazo
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03/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1023123-30.2024.8.26.0564 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Fabiana Fernandes de Oliveira Borges - Apelada: Bmw do Brasil Ltda - Apelado: Agulhas Negras Distribuidora de Automóveis Ltda. - Magistrado(a) Flavio Abramovici - Deram parcial provimento ao recurso, com determinação.
V.
U. - COMPRA E VENDA DE VEÍCULO OBRIGAÇÃO DE FAZER DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTORA ADQUIRIU O VEÍCULO EM 28 DE SETEMBRO DE 2021 APÓS A SOLICITAÇÃO DA AUTORA (EM JANEIRO DE 2024), AS REQUERIDAS CONCLUÍRAM A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE DO VEÍCULO, COM A REGULARIZAÇÃO DOCUMENTAL NÃO INCUMBE ÀS REQUERIDAS EFETUAR A TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO DA AUTORA A TERCEIROS AUSENTES O ATO ILÍCITO E O DEVER DE INDENIZAR SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA INCONTROVERSA A DIVERGÊNCIA ENTRE OS DADOS DO MOTOR DO VEÍCULO E OS DADOS INSERIDOS PELA REQUERIDA BMW NA BASE DE ÍNDICE NACIONAL (BIN) DEMONSTRADO QUE AS REQUERIDAS DEMORARAM PARA EFETUAR A CORREÇÃO DOS DADOS E A REGULARIZAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DO VEÍCULO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE CORRIGIR OS DADOS DO VEÍCULO PERANTE A BIN NO CURSO DO PROCESSO NÃO RESULTA NA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL NÃO DEMONSTRADOS OS DANOS MATERIAIS DANO MORAL CARACTERIZADO RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO, PARA CONDENAR ÀS REQUERIDAS À OBRIGAÇÃO DE EFETUAR A CORREÇÃO DOS DADOS DO VEÍCULO PERANTE A BASE DE ÍNDICE NACIONAL (BIN), COM O RECONHECIMENTO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, E PARA CONDENAR AS REQUERIDAS (SOLIDARIAMENTE) AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00 ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Anselmo Lima Garcia Carabaca (OAB: 317428/SP) - Elizabete Cristina Fuzinello Laguna Carabaca (OAB: 346935/SP) - Celso de Faria Monteiro (OAB: 138436/SP) - Bruno Soares de Alvarenga (OAB: 222420/SP) - 5º andar -
28/08/2025 01:00
Acórdão registrado
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28/08/2025 00:09
AcórdãoFinalizado
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25/08/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
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25/08/2025 10:00
Provimento em Parte
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25/08/2025 10:00
Julgado
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12/08/2025 15:39
Ato ordinatório
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12/08/2025 14:09
Inclusão em Pauta
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31/07/2025 15:19
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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31/07/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 00:00
Publicado em
-
08/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/05/2025 11:06
Conclusos para decisão
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06/05/2025 09:49
Distribuído por competência exclusiva
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30/04/2025 00:00
Publicado em
-
25/04/2025 18:48
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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25/04/2025 18:05
Processo Cadastrado
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25/04/2025 12:04
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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