TJSP - 1000731-05.2024.8.26.0368
1ª instância - 03 Cumulativa de Monte Alto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000731-05.2024.8.26.0368 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Durval Pinto Ferreira - Banco Agibank S/A. -
Vistos.
Após cientificar-se da decisão de fls. 270, a parte autora concordou, ainda que tacitamente, com o pagamento do débito efetuado pela parte ré, nos termos do artigo 526 e parágrafos, do Código de Processo Civil, consoante a certidão de fls. 274.
Diante disso, aplicando-se o §3º do artigo 526, do Código de Processo Civil: a) proceda ao necessário a fim de, imediatamente, colocar à disposição da parte autora o valor integral objeto do depósito judicial de fls. 269 (R$1.146,63, a ser acrescido de juros e correção monetária até o efetivo levantamento); observo que para depósitos judiciais faz-se necessário que o advogado da parte interessada no levantamento preencha o formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto da Presidência e da Corregedoria, nº 1514/2019 do TJ/SP; b) declaro satisfeita a obrigação que envolve as partes neste processo, decorrente da sentença e, conforme o caso, acórdão proferidos nos autos.
No mais, com base no art. 1.098, §5º, das Normas Judiciais da Corregedoria, intime a parte requerida pelo Correio (carta com AR), observando-se o disposto no art. 1.098, §1º das Normas Judiciais da Corregedoria c/c. o art. 274 e parágrafo único, do CPC, a pagar as custas iniciais que corresponde ao valor da taxa judiciária decorrente da distribuição da presente demanda (no caso, o mínimo de 5 UFESP's previsto na Lei/SP 11.608/2003, art. 4º, par único), sob o código 230-6, não recolhidas inicialmente por conta da gratuidade da justiça concedida à parte autora, decorrentes da sentença/acórdão proferida(o) nos autos, em razão da sucumbência recíproca, observando-se os termos da Lei/SP 11.608/2003, art. 4º, inc.
I, observando-se, de todo modo, o correspondente §1º.
Prazo: 60 dias.
Não sendo recolhidas as custas, expeça-se certidão para inscrição do débito na dívida ativa, com entrega à Procuradoria do Estado.
A seguir, recolhidas as custas ou expedida a certidão do débito na dívida ativa, com ou sem a apresentação do formulário de MLE retro mencionado, prossiga a serventia nos termos do Comunicado CG 1789/2017, arquivando-se estes autos após o decurso mínimo de 30 dias a contar da publicação desta decisão (atentando-se ao prazo de 60 dias supra).
Int. - ADV: MARCOS HENRIQUE DE PÁDUA AMORIM (OAB 464306/SP), DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 12:45
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
28/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 10:04
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 15:20
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2025 13:19
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/12/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/11/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 11:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/07/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 18:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
11/07/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 16:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2024 17:11
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/06/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 14:46
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 12:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 21:04
Juntada de Petição de Réplica
-
17/04/2024 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2024 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/03/2024 03:13
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 09:56
Concedida a Medida Liminar
-
28/02/2024 09:09
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 00:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002251-22.2025.8.26.0161
Espolio de Eliseu Juliao da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 16:22
Processo nº 0001039-53.2024.8.26.0014
Costa Rui Sociedade Advogados
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Ricardo da Costa Rui
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/06/2022 12:01
Processo nº 1001532-04.2022.8.26.0654
Banco Itaucard S/A
Luis Antonio Silva Lopes
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2022 09:32
Processo nº 1000731-05.2024.8.26.0368
Durval Pinto Ferreira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Marcos Henrique de Padua Amorim
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2024 12:41
Processo nº 1000731-05.2024.8.26.0368
Durval Pinto Ferreira
Banco Agibank S.A.
Advogado: Marcos Henrique de Padua Amorim
Tribunal Superior - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 13:15