TJSP - 0038574-15.2025.8.26.0100
1ª instância - 22 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0038574-15.2025.8.26.0100 (processo principal 1100742-70.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Alexandre Santos de Carvalho -
Vistos.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta, com A.R., na forma do artigo 513, §§2º, inciso II e 4º, do Código de Processo Civil, conforme o caso, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento da importância apontada pelo exequente, a ser devidamente atualizada até a data do depósito, sob pena de ser acrescida multa de 10%, com fundamento no artigo 523, do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo de 15 dias, independentemente de nova intimação, apresente o credor, a conta atualizada do débito, no prazo de cinco dias, requerendo o quê de direito, sob pena de arquivamento.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o débito inadimplido, incidentes no caso de ausência de pagamento espontâneo.
Poderá o executado ofertar impugnação no lapso de 15 dias, após o decurso do prazo para pagamento, a teor do artigo 525, do Código de Processo Civil, exigindo-se a garantia do juízo apenas para o deferimento de eventual concessão de efeito suspensivo, desde que preenchidos os demais requisitos legais.
Em caso de apresentação de impugnação, intime-se o exequente para resposta, no lapso de cinco dias.
Quanto aos autos principais, cumpra-se o Comunicado CG nº 1.789/2017.
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE SANTOS DE CARVALHO (OAB 146665/SP) -
28/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 12:08
Conclusos para decisão
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19/08/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 10:53
Certidão de Publicação Expedida
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18/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 14:41
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
18/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 08:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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