TJSP - 1000742-60.2025.8.26.0348
1ª instância - 03 Civel de Maua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000742-60.2025.8.26.0348 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Mauá - Apelante: Damiana Beatriz Candida Sonila (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Pan S/A - Magistrado(a) Maria Salete Corrêa Dias - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
CONTRATOS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME 1.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS ABUSIVAS, REDUÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA, EXPURGO DE TARIFAS ABUSIVAS E DEVOLUÇÃO DOS VALORES COBRADOS INDEVIDAMENTE.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) A ABUSIVIDADE DA TAXA DE JUROS PACTUADA; (II) A LEGALIDADE DAS TARIFAS DE CADASTRO, AVALIAÇÃO, REGISTRO DE CONTRATO E SEGURO PRESTAMISTA; (III) A POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO E DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE.III. RAZÕES DE DECIDIR 3.
A TAXA DE JUROS PACTUADA NÃO É ABUSIVA, POIS ESTÁ DENTRO DOS PARÂMETROS DE MERCADO E FOI EXPRESSAMENTE PREVISTA NO CONTRATO. 4.
A TARIFA DE AVALIAÇÃO DO BEM E A TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO SÃO VÁLIDAS, POIS HOUVE PRESTAÇÃO EFETIVA DOS SERVIÇOS.
O SEGURO PRESTAMISTA CONFIGURA VENDA CASADA, SENDO ABUSIVA A CLÁUSULA QUE IMPÕE SUA CONTRATAÇÃO SEM LIBERDADE DE ESCOLHA.IV. DISPOSITIVO E TESE 5.
PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO PARA DETERMINAR A DEVOLUÇÃO SIMPLES DO VALOR DO SEGURO PRESTAMISTA.TESE DE JULGAMENTO: 1.
NÃO HÁ ABUSIVIDADE NOS JUROS CONTRATUAIS PACTUADOS, BEM COMO NAS TARIFAS DE CADASTRO, REGISTRO E AVALIAÇÃO. 2.
A PACTUAÇÃO DO SEGURO PRESTAMISTA É ABUSIVA, DEVENDO SER DEVOLVIDO O VALOR COBRADO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Giovanna Valentim Cozza (OAB: 412625/SP) - Sergio Schulze (OAB: 298933/SP) - 3º andar -
08/07/2025 14:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/07/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/06/2025.
-
06/05/2025 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 20:42
Suspensão do Prazo
-
02/05/2025 15:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/04/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 16:01
Julgada improcedente a ação
-
09/04/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
09/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:45
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 15:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/03/2025 16:52
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 01:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 17:48
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
18/02/2025 16:28
Recebida a Petição Inicial
-
18/02/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 10:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:44
Determinada a emenda à inicial
-
28/01/2025 12:53
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003185-80.2024.8.26.0198
Gustavo Rodrigues Pedroso
Banco Pan S.A.
Advogado: Giovanna Valentim Cozza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 18:05
Processo nº 0003478-83.2017.8.26.0466
Ml Fernandes Comercio de Reciclaveis Ltd...
3K Fundicao Industrial LTDA
Advogado: Leonardo Boreli Prizon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/11/2017 18:08
Processo nº 1001718-12.2025.8.26.0431
Espolio de Manoel Moya
Aurino de Jesus Araujo
Advogado: Jose Kallas Rodrigues Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2025 09:00
Processo nº 0014586-24.2014.8.26.0302
Banco do Brasil SA
Zilda Aparecida Passarelli Crepaldi
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2023 16:51
Processo nº 0014586-24.2014.8.26.0302
Zilda Aparecida Passarelli Crepaldi
Banco do Brasil S/A
Advogado: Vanda Cristina Vaccarelli Marini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/10/2014 18:03