TJSP - 0016110-23.2023.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 12:19
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2023 12:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2023 12:17
Baixa Definitiva
-
05/12/2023 12:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/11/2023 04:38
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 02:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/11/2023 11:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/11/2023 11:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/10/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 05:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Silviano Francisco (OAB 138605/SP), Joyce Lima de Freitas Oliveira (OAB 250455/SP) Processo 0016110-23.2023.8.26.0114 - Cumprimento Provisório de Decisão - Reqte: Alessandra Barroso Moreira Brolezi, Júlio Cesar Barroso Moreira - Reqdo: Rvm Empreendimentos Imobiliários Ltda. -
Vistos.
Indefiro os pedidos e o processamento deste incidente.
Não há nenhuma prova de cobrança ou descumprimento, por qualquer forma, da tutela de urgência.
A colagem de fls.3 é mera reprodução de tela sistêmica da requerida, o que não significa que a requerida demandou pagamento em contrariedade ao comando judicial.
A tela, frise-se, nem evidências de data tem.
A multa diária é forma de compelir ao cumprimento de obrigação infungível e não fonte de enriquecimento sem causa.
Não pode ser banalizada ou exigida sem maiores formalidades probatórias.
Arquivem-se estes autos de incidente, dando-se baixa nas partes.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 18:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/08/2023 11:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 11:39
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
07/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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