TJSP - 1005660-16.2025.8.26.0152
1ª instância - 03 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/09/2025 17:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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12/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005660-16.2025.8.26.0152 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Lindalva Gomes de Araújo da Silva -
Vistos.
Esclareço que a responsabilidade pelo pagamento das custas do inventário é do Espólio, de sorte que a concessão da gratuidade de justiça independe das condições pessoais dos herdeiros, devendo ser analisada a capacidade do acervo hereditário.
Em vista disso, ressalto que a apreciação do pedido de gratuidade judiciária se dará em momento oportuno, tendo em vista que não houve ainda a indicação de todos os bens que compõem o Espólio, já que há pedido de pesquisa de bens e valores deixados pelo de cujus.
No mais, cumpra a inventariante, no prazo de 15 dias, integralmente o já determinado às fls. 47/49.
Ademais, providencie a z.
Serventia a realização de pesquisa junto ao sistema SISBAJUD, a fim de apurar a existência de eventuais valores deixados pelo de cujus em instituições bancárias, devendo o inventariante, no prazo de 15 dias, promover o recolhimento da taxa de pesquisa, no valor de R$ 37,02, na guia FEDTJ, código 434-1.
Além disso, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se há valores de FGTS, PIS ou qualquer outro título, em nome do falecido João Vítor Araujo da Silva, inscrito no CPF nº *69.***.*07-63, e se positivo, qual saldo atualizado.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como OFÍCIO, devendo a parte autora providenciar a impressão e remessa, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo de cinco dias.
A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Intime-se. - ADV: ALINE ROZANTE (OAB 217936/SP) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2025 18:17
Conclusos para despacho
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16/07/2025 11:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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16/07/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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15/07/2025 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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15/07/2025 02:40
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 12:55
Determinada a Redistribuição dos Autos
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14/07/2025 12:12
Conclusos para despacho
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30/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 09:21
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2025 07:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/05/2025 08:40
Recebida a Petição Inicial
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15/05/2025 16:15
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:14
Evoluída a classe de 39 para 30
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13/05/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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