TJSP - 1026782-71.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026782-71.2025.8.26.0577 (apensado ao processo 1008714-78.2022.8.26.0577) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Marcelo Sa Granja - F R V Educação Ltda e outro -
Vistos. 1.Custas recolhidas às fls. 36/37 . 1.1.
Recebo os embargos de terceiro para discussão.
Anote-se nos autos principais (1008714-78.2022.8.26.0577) a interposição destes embargos. 1.2.
Nos termos do artigo 677, § 3º, do CPC, fica dispensado, nos embargos de terceiro, a citação pessoal do embargado quando o mesmo tem advogado constituído nos autos principais, que é o presente caso, visto que o embargado tem procurador constituído no processo n.1008714-78.2022.8.26.0577 e se encontra aqui cadastrado.
No referido artigo 677, § 3°, NCPC, menciona-se: A citação será pessoal, se o embargado não tiver procurador constituído nos autos da ação principal.
E, assim, determino que a citação e intimação da parte embargada será feita na pessoa do advogado do embargado.
Publique-se esta decisão, fluindo, a partir da publicação desta decisão o prazo para eventual defesa do embargado.
Prazo de 15 dias. 2.
DA RÉPLICA Completado o ciclo citatório, havendo resposta de um ou mais réus (ou seja, não se tratando de hipótese de revelia, em que os autos deverão ser remetidos para julgamento imediatamente após o decurso do prazo de resposta), intime-se a parte autora a se manifestar em réplica (inclusive para efeito dos artigos 338 e 339; e 343, § 1º; 350; e 351; todos do NCPC), no prazo de 15 dias. 3.
DA ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS 3.1.
Apresentada a réplica ou decorrido o respectivo prazo, intime-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência em face da matéria de fato controvertida nos autos e sua necessidade ao julgamento do feito, bem assim a parte ré a se manifestar, na mesma oportunidade, sobre eventuais documentos novos juntados na fase de réplica (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 dias. 3.2.
Se juntados documentos novos na fase de especificação de provas, intime-se a parte contrária a se manifestar sobre eles, no prazo de 15 dias (art. 437, § 1º, do NCPC). 3.3.
Após essas manifestações ou o decurso do respectivo prazo, venham os autos conclusos para saneamento ou julgamento antecipado.
Int.
São José dos Campos, 29 de agosto de 2025. - ADV: MARCELO SA GRANJA (OAB 256154/SP), WILLIAM DE SOUZA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 18253/SP) -
29/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 09:42
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 09:08
Apensado ao processo
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29/08/2025 07:07
Conclusos para despacho
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29/08/2025 00:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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