TJSP - 1005402-14.2025.8.26.0408
1ª instância - 01 Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005402-14.2025.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito Credimota – Sicoob Credimota -
Vistos.
Por carta postal, citem-se od executadod para, no prazo de três dias, contados da citação, efetuar o pagamento da dívida, sob pena de penhora de bens e imediata avaliação (artigo 829 do CPC), ou para, querendo, opor embargos no prazo de quinze dias, contados da juntada aos autos do comprovante postal de entrega do mandado citatório, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigos 914 e 915 do CPC).
Cientifique-se, também, que, na ausência de pagamento, deverá, em cinco dias, indicar ao Juízo quais são e onde se encontram os bens sujeitos à penhora, apresentando a estimativa pecuniária e prova de propriedade, sob pena de imposição de multa de até 20% do valor atualizado do débito, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, considerado o descumprimento da determinação ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, inciso V, e parágrafo único, CPC).
Estimo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito, cientificando-se, ainda, que, no caso de integral pagamento no prazo legal, fica a verba reduzida pela metade.
Expeça-se certidão nos termos do art. 828 do CPC.
No prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, o exequente deverá comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
01/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial
-
29/08/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1065289-58.2024.8.26.0053
Sergio de Passos Simas
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Daniel Moco Gomez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/09/2024 19:42
Processo nº 1065289-58.2024.8.26.0053
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Sergio de Passos Simas
Advogado: Daniel Moco Gomez
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/06/2025 12:04
Processo nº 1002826-63.2021.8.26.0416
Cred Center Consultoria e Factoring Fome...
Fabio Leopoldo Costa de Oliveira
Advogado: Samara Francis Dias Gomide
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/09/2021 14:32
Processo nº 1500370-18.2022.8.26.0103
Justica Publica
Otavio Bertelli Junior
Advogado: Diego Sanches Russo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2022 21:45
Processo nº 0715506-62.0800.8.26.0090
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Antonio Leomil Garcia
Advogado: Alessandra Regina Olivo Piacente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/11/2008 16:54