TJSP - 1012640-35.2025.8.26.0004
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 22:06
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
-
08/09/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012640-35.2025.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elizabeth Aparecida Moraes - Luiz Antônio de Moraes -
Vistos.
Recebo as fls. 62/66 como novas declarações e como plano de partilha; e o valor do monte mor ali declinado (R$ 175.210,00), em retificação ao atribuído à causa.
Cumpra a inventariante a decisão de fl. 59 integralmente, no prazo ali concedido e em curso, juntando certidão da Receita Federal e recolhendo a taxa judiciária.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Publique-se. - ADV: VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP), VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP) -
28/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2025 09:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 11:58
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012640-35.2025.8.26.0004 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Elizabeth Aparecida Moraes - Luiz Antônio de Moraes -
Vistos.
Cumpra a inventariante as alíneas a e d da decisão de fl. 19, integralmente.
Sem prejuízo, esclareça se houve partilha de bens no inventário de Maria Eliza Alves Morais, juntando a cópia da sentença com o respectivo trânsito em julgado.
Por outro lado, reapresente as primeiras declarações e o plano de partilha, consignando que o inventariado deixou somente 50% de cada bem, e não a totalidade do imóvel, conforme erroneamente constou; e, no plano de partilha, atribuindo 25% da totalidade de cada um dos bens a cada um dos dois herdeiros-filhos.
Finalmente, retifique outra vez o valor da causa, para equivaler ao total do monte mor, que é soma da metade de cada um dos bens inventariaods, ficando concedido o prazo de 20 (vinte) dias para todas as providências.
No silêncio, os autos aguardarão prosseguimento no arquivo, e eventual pedido de desarquivamento terá de ser instruído com a respectiva despesa judiciária.
Publique-se. - ADV: VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP), VALDIR BERGANTIN (OAB 93893/SP) -
25/08/2025 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:29
Concedida a Dilação de Prazo
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22/08/2025 16:35
Conclusos para despacho
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22/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 14:27
Recebida a Petição Inicial
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11/08/2025 09:46
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 06:16
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2025 16:15
Evoluída a classe de 7 para 30
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07/08/2025 16:11
Conclusos para despacho
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07/08/2025 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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