TJSP - 1126357-62.2024.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 12:17
Subprocesso Cadastrado
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26/08/2025 11:58
Prazo
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26/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1126357-62.2024.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apte/Apdo: José Marcelo Júnior (Justiça Gratuita) - Apdo/Apte: Jhsf Malls S.a. - Apdo/Apte: Xp Malls Fundo de Investimento Imobiliário - Fii - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Negaram provimento ao recurso dos embargados e deram parcial provimento ao recurso do embargante.
V.U. - EMENTA: APELAÇÕES EMBARGOS À EXECUÇÃO PRELIMINARES JUSTIÇA GRATUITA MANUTENÇÃO MATÉRIA “EXTRA PETITA” INOCORRÊNCIA EXECUÇÃO DE COBRANÇA DE DÉBITO CONTRATUAL CONTRATO DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER DEVOLUÇÃO EM DOBRO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL CABIMENTO EXISTÊNCIA DE COBRANÇA INDEVIDA SALDO REMANESCENTE EXEQUÍVEL MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA REDUÇÃO EXCESSO EVIDENCIADO PARCIAL PROVIMENTO. 1.
A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA AO EMBARGANTE, PESSOA NATURAL, DEVE SER MANTIDA, NOS TERMOS DO ART. 99, § 3º, DO CPC, INEXISTINDO NOS AUTOS ELEMENTOS SUFICIENTES PARA AFASTAR A PRESUNÇÃO LEGAL DE VERACIDADE DA DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. 2.
NÃO HÁ DECISÃO “EXTRA PETITA” QUANDO O JUÍZO APRECIA MATÉRIA CONGRUENTE COM OS PEDIDOS E FUNDAMENTOS DEDUZIDOS PELAS PARTES. 3.
COMPROVADA A COBRANÇA INDEVIDA DE VALORES JÁ PAGOS, É DEVIDA A DEVOLUÇÃO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 940 DO CÓDIGO CIVIL. 4.
RECONHECIDA A QUITAÇÃO PARCIAL, RESTA AUTORIZADA A CONTINUIDADE DA EXECUÇÃO PELO SALDO DEVEDOR CORRIGIDO. 5.
A MULTA CONTRATUAL POR RESCISÃO ANTECIPADA, ESTIPULADA EM 18 VEZES O VALOR DO ALUGUEL MENSAL, REVELA-SE MANIFESTAMENTE EXCESSIVA, COMPORTANDO REDUÇÃO, ESPECIALMENTE À LUZ DOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL EM HIPÓTESES SIMILARES DE LOCAÇÃO EM SHOPPING CENTER, QUE TÊM FIXADO O VALOR EM TRÊS ALUGUÉIS MENSAIS. 6.
APELAÇÃO DO EMBARGANTE PARCIALMENTE PROVIDA TÃO SOMENTE PARA REDUÇÃO DA MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. 7.
APELAÇÃO DOS EMBARGADOS DESPROVIDA.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Julio Cesar Moraes dos Santos (OAB: 121277/SP) - Lucio Raimundo Hoffmann (OAB: 309343/SP) - Marcos Rolim da Silva (OAB: 19478/PA) - Sergio Vieira Miranda da Silva (OAB: 175217/SP) - Marcos Rolim da Silva (OAB: 362621/SP) - 5º andar -
11/08/2025 17:04
Acórdão registrado
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11/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 15:35
AcórdãoFinalizado
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11/08/2025 11:32
Juntada de Outros documentos
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11/08/2025 10:00
Não-Provimento
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11/08/2025 10:00
Julgado
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08/08/2025 15:25
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 15:24
Informação
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04/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 12:51
Despacho
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29/07/2025 12:02
Inclusão em Pauta
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23/07/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 19:40
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 19:28
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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18/07/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 00:00
Publicado em
-
15/07/2025 11:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 15:10
Despacho de Intimação
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09/06/2025 16:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 16:28
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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03/06/2025 14:18
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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11/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/03/2025 09:51
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 18:00
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:19
Distribuído por sorteio
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05/03/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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05/03/2025 14:58
Processo Cadastrado
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05/03/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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28/02/2025 10:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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