TJSP - 1004545-51.2025.8.26.0348
1ª instância - 02 Civel de Maua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004545-51.2025.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabiano da Silva - Top Gear Multimarcas - - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1) Manifeste-se a parte autora sobre as contestações e eventuais documentos, no prazo de 15 (quinze) dias. 2) Determino que as partes especifiquem as provas que desejam produzir, justificando a pertinência e a utilidade de cada elemento, observando que: a) não cabe a cumulação do requerimento de imediato julgamento (art. 355, CPC) com a especificação de provas, de modo que esta será tida por inexistente, porque prejudicial àquele; b) justificativas genéricas implicarão indeferimento pelo não desencargo do ônus; c) o requerimento de produção de prova documental superveniente deve ser justificado nos termos do art. 435 do CPC; d) o requerimento de produção de prova testemunhal deverá ser acompanhado do rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), exposta a pertinência e a utilidade de cada oitiva desejada, sob a pena de preclusão.
As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte.
Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos (artigo 357, V, § 6º do CPC).
No mesmo prazo, deverão as partes informar sobre eventuais provas que pretendam produzir em audiência, justificando sua pertinência e o fato específico a ser provado, estando cientes de que requerimento genéricos não serão apreciados, sendo indeferidos pedidos de produção de provas inúteis, protelatórias ou cujo conteúdo somente possa ser comprovado documentalmente (artigos 370, parágrafo único e 443, II do CPC). e) Esclareçam, no mesmo ato, se desejam a realização de audiência de conciliação, sob pena de o silêncio ser interpretado como desinteresse.
Prazo: 15 (quinze) dias (observando-se que para a parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro).
Decorrido o prazo ou com a manifestação das partes, se o caso, ao Ministério Público.
Intimem-se. - ADV: ROBERTO REZETTI AMBROSIO (OAB 346793/SP), JOVANA APARECIDA GALLI MALTA (OAB 385423/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP) -
25/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 20:35
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/07/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/07/2025 02:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 04:28
Suspensão do Prazo
-
24/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 07:07
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
23/06/2025 15:58
Expedição de Carta.
-
20/05/2025 13:26
Não Concedida a Medida Liminar
-
16/05/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/04/2025 10:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1126357-62.2024.8.26.0100
Jose Marcelo Junior
Jhsf Malls S/A
Advogado: Julio Cesar Moraes dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/03/2025 17:19
Processo nº 1001568-64.2020.8.26.0024
Ana Fabia Teixeira dos Santos
Construtora Aterpa S/A
Advogado: Marcos Augusto Leonardo Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2020 18:00
Processo nº 1001568-64.2020.8.26.0024
Ana Fabia Teixeira dos Santos
Sam Sonel Ambiental e Engenharia S/A
Advogado: Talita Possari Manrique
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/11/2024 09:25
Processo nº 1000896-45.2025.8.26.0165
Carlos Alberto Arantes Telles
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Thiago Santos Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 17:55
Processo nº 1000474-09.2019.8.26.0027
Beatriz Aparecida Souza Oliveira
Municipio de Iacanga
Advogado: Bruno Rino Pereira Tose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/09/2019 21:30