TJSP - 1117357-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1117357-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Marcia Zimmermann Buono - Katia Navarro - Katia Navarro - Fls. 337/339: Os embargos de declaração devem ser conhecidos, uma vez que são tempestivos, sendo caso de provimento para esclarecer obscuridade na decisão.
De acordo com o art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos declaratórios visam ao acertamento de pontos que merecem uma explicitação maior do que a realizada no julgado ou suprir omissão sobre ponto fundamental.
Não se justifica a rediscussão da justiça da decisão, o que implicaria efeito puramente infringente aos embargos declaratórios.
No caso concreto, a parte afirma quer foi concedida a gratuidade parcial, porém nada foi dito quais outras verbas mais estariam abrangidas.
A concessão do benefício é baseada na presunção de hipossuficiência e visa assegurar o acesso à justiça, sendo um direito material que deve ser interpretado de forma ampla para garantir a inclusão dos necessitados no sistema judiciário e abrange pagamento das custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios(ex.: taxas ou custas judiciais; selos postais; despesas com publicação na imprensa oficial; indenização devida à testemunha; despesas com exames essenciais, como exame de DNA; honorários do advogado e do perito, além da remuneração do intérprete ou tradutor nomeado; custos com elaboração de memória de cálculo para execução; depósitos previstos em lei para recursos, propositura de ação e outros atos processuais; emolumentos de notários ou registradores para atos necessários à efetivação de decisão judicial ou continuidade do processo; honorários do conciliador ou mediador; dentre outros).
Assim sendo, conheço dos embargos de declaração, posto que são tempestivos, e lhes dou acolhimento nos termos acima. - ADV: ERICA CRISTINA DE SOUZA ESCOBAR (OAB 347301/SP), DÉBORA AUGUSTA VIDAL LOPES (OAB 340028/SP), KARINA IGLESIA (OAB 336303/SP), ERICA CRISTINA DE SOUZA ESCOBAR (OAB 347301/SP) -
26/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 20:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 15:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 11:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 22:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 22:06
Juntada de Petição de Réplica
-
22/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/05/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 11:17
Juntada de Petição de contestação
-
08/03/2025 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 07:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/03/2025 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2025 10:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
19/02/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:54
Expedição de Carta.
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19/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
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19/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 15:53
Expedição de Carta.
-
30/01/2025 14:24
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/01/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 15:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/01/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
14/01/2025 15:19
Juntada de Outros documentos
-
23/11/2024 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/11/2024 17:11
Deferido o Pedido
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21/11/2024 15:17
Conclusos para despacho
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31/10/2024 15:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/10/2024 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 14:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/10/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/10/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/08/2024 07:15
Juntada de Certidão
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23/08/2024 15:16
Expedição de Carta.
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15/08/2024 10:40
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/07/2024 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 10:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2024 16:45
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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