TJSP - 1001747-27.2021.8.26.0100
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Rogerio Marrone de Castro Sampaio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:58
Prazo
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26/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001747-27.2021.8.26.0100 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Brazilian Securities Companhia de Securitização - Apelada: Luciana Silveira de Oliveira - Magistrado(a) Marrone Sampaio - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO ANULATÓRIA.
LEILÃO EXTRAJUDICIAL.
DECLARADA, EM OUTRO PROCESSO, NULIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE PROCESSUAL.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO.
SUCUMBÊNCIA ATRIBUÍDA À RÉ, QUE CRIOU NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO PARA PARALISAÇÃO DO LEILÃO, MESMO COMPROMETIDO O PROCEDIMENTO DESENCADEADO PARA TAL FINALIDADE.
PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Carlos Augusto Tortoro Junior (OAB: 247319/SP) - Andréa Horta Pegoraro (OAB: 120079/SP) - Cleber Henrique Fernandes (OAB: 314305/SP) - 5º andar -
11/08/2025 17:05
Acórdão registrado
-
11/08/2025 15:58
AcórdãoFinalizado
-
11/08/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
-
11/08/2025 10:00
Não-Provimento
-
11/08/2025 10:00
Julgado
-
06/08/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:51
Despacho
-
29/07/2025 11:56
Inclusão em Pauta
-
21/07/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
21/07/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 00:00
Publicado em
-
23/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
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17/06/2025 10:29
Redistribuído por competência exclusiva em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
17/06/2025 10:29
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
-
06/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
-
06/06/2025 18:17
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 11:18
Prazo
-
09/05/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 14:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/04/2025 13:30
Decisão Monocrática registrada
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28/04/2025 12:45
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
21/01/2025 14:56
Prazo - Controle - Intimação JV
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21/01/2025 14:36
Conclusos para decisão
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21/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio
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10/01/2025 17:41
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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10/01/2025 17:34
Processo Cadastrado
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10/01/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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07/01/2025 13:52
Cancelado encaminhamento para outra seção
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07/01/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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02/01/2025 09:28
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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