TJSP - 1001150-64.2023.8.26.0334
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Flavia Beatriz Goncalez da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:58
Prazo
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26/08/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001150-64.2023.8.26.0334 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Macaubal - Apelante: Telefônica Brasil S.a - Apelada: Terezinha de Jesus Evangelista (Justiça Gratuita) - Magistrado(a) Flavia Beatriz Gonçalez da Silva - Deram provimento parcial ao recurso da ré, mantendo o valor do dano moral em 10 mil reais, por maiora, vencida a relatora sorteada que declara e negaram provimento ao recurso da autora por.
V.U.
Relator designado 3º juiz. - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFONIA RESCISÃO CONTRATUAL RESTITUIÇÃO DE VALORES DANOS MATERIAIS E MORAIS FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA E INTERNET (INTERRUPÇÕES SUCESSIVAS) REQUERIDA NÃO COMPROVOU A REGULARIDADE DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS (ÔNUS QUE LHE INCUMBIA) CONDUTA DESIDIOSA DA REQUERIDA CARACTERIZADO O DANO MORAL SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, PARA CONVERTER A OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS, CONDENAR A REQUERIDA AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS NO VALOR DE R$ 10.000,00, E FACULTAR À AUTORA A PORTABILIDADE DA LINHA TELEFÔNICA PARA OUTRA OPERADORA RAZOÁVEL O VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS JUROS MORATÓRIOS SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO INCIDEM DESDE A CITAÇÃO RECURSO (APELAÇÃO) DA REQUERIDA PARCIALMENTE PROVIDO E RECURSO (ADESIVO) DO AUTORA IMPROVIDO, PARA QUE, SOBRE O VALOR A SER RESTITUÍDO (VALORES PAGOS PELA AUTORA DESDE MAIO DE 2023 ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA), INCIDAM CORREÇÃO MONETÁRIA PELA TABELA PRÁTICA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESDE OS DESEMBOLSOS E JUROS MORATÓRIOS DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE A CITAÇÃO (ATÉ 29 DE AGOSTO DE 2024) E, A PARTIR DE 30 DE AGOSTO DE 2024, OBSERVADOS OS ÍNDICES DE CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS MORATÓRIOS PREVISTOS NOS ARTIGOS 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406, PARÁGRAFO PRIMEIRO, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, MANTIDOS, NO MAIS, OS TERMOS DA SENTENÇA ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 508,70 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB: 102491/SP) - Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB: 351362/SP) - Ronaldo Ferreira Machado (OAB: 455174/SP) - Vinícius Matheus Puga (OAB: 477888/SP) - 5º andar -
13/08/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:09
Acórdão registrado
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06/08/2025 18:55
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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06/08/2025 18:55
Declaração assinada
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30/06/2025 11:49
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:48
Acórdão relator designado assinado
-
17/06/2025 16:58
Conclusos para decisão
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17/06/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
20/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 10:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 12:24
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 10:00
Provimento em Parte
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12/05/2025 10:00
Julgado
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12/05/2025 09:50
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
12/05/2025 09:47
Despacho
-
30/04/2025 00:00
Publicado em
-
11/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 19:45
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 19:44
Documento Finalizado
-
07/04/2025 10:00
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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04/04/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
25/03/2025 12:57
Inclusão em Pauta
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05/03/2025 16:37
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras - À mesa
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28/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 18:26
Conclusos para decisão
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25/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 00:00
Publicado em
-
24/02/2025 09:14
Prazo
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24/02/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 11:21
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/02/2025 19:58
Despacho
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14/02/2025 17:27
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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13/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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19/12/2024 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 00:00
Publicado em
-
06/06/2024 00:00
Conclusos para decisão
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04/06/2024 11:03
Conclusos para decisão
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04/06/2024 10:08
Distribuído por sorteio
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04/06/2024 00:00
Publicado em
-
28/05/2024 19:04
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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28/05/2024 14:34
Processo Cadastrado
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24/05/2024 18:34
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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24/05/2024 10:10
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Voto • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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