TJSP - 1000141-24.2025.8.26.0067
1ª instância - Vara Unica de Borborema
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 13:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000141-24.2025.8.26.0067 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Ilton Soares da Silva - União Nacional de Auxilio Aos Servidores Publicos - Unaspub - Fls. 90/92 - Trata-se de embargos de declaração opostos contra a sentença de fls. 85/87 que julgou extinto o processo sem resolução do mérito por perda superveniente da capacidade postulatória, em razão da renúncia de fls. 83/84.
Assiste razão a parte.
Reconheço a existência do vício apontado, que configura omissão passível de correção através dos embargos declaratórios, nos termos do artigo 1022, II, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, ACOLHO integralmente os embargos de declaração para reconhecer a omissão e declarar nula a sentença de fls. 83/84 que julgou extinta a presente ação.
Expeça-se certidão de honorários à advogada de fls. 11 e disponibilize para impressão.
Após, exclua a advogada do sistema SAJ.
Oficie-se à OAB local para a indicação de novo(a) defensor(a) dativo(a) à requerente.
Com a indicação, dê-se vista para manifestação.
Após, tornem os autos conclusos. - ADV: BRENDA CAROLINA ZULIANI MARCELINO (OAB 436763/SP), ANDERSON DE ALMEIDA FREITAS (OAB 22748/DF) -
27/08/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:16
Embargos de Declaração Acolhidos
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25/08/2025 16:58
Conclusos para decisão
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30/07/2025 11:19
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 11:18
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 10:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/06/2025 19:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 12:14
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
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20/05/2025 14:55
Conclusos para despacho
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08/05/2025 15:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2025 11:40
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2025 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 09:28
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 16:48
Expedição de Carta.
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01/04/2025 16:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 15:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/02/2025 12:28
Determinada a emenda à inicial
-
20/02/2025 10:55
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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