TJSP - 0001133-75.2025.8.26.0366
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Mongagua
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001133-75.2025.8.26.0366 (processo principal 1002539-85.2023.8.26.0366) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Breno Salvador Filho -
Vistos.
Tendo em vista o pedido de desconsideração da personalidade jurídica formulado nos autos, aplicável ao sistema dos juizados especiais (CPC, art. 1.062), e diante do preenchimento dos requisitos legais, notadamente em razão do disposto no art. 28, §5º, do Código de Defesa do Consumidor, indefiro a instauração do incidente, havendo a necessidade de maior investigação para que se possa apurar a ausência de bens e eventual abuso da personalidade jurídica, desvio de finalidade ou confusão patrimonial.
Determino a citação do acionista da executada, João Ricardo Rangel Mendes para que manifeste-se e apresente as provas que entender cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 135).
Cumpre destacar que, nos termos do Enunciado º 73, do FOJESnP, bem como da nota técnica nº 01/2016, do FONAJE, além da nota à imprensa do CNJ, de 18/03/2016, a contagem dos prazos no sistema dos Juizados permanecerá em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, não se aplicando assim ao microssistema a regra estatuída no art. 219, do novo CPC.
Isso porque, conforme já sedimentado pelo Enunciado nº 161, do FONAJE, o CPC de 2015 terá aplicação no sistema dos Juizados Especiais apenas nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios norteadores elencados no art. 2º da Lei nº 9.099/95, sendo que a contagem de prazos em dias úteis vai de encontro aos critérios da celeridade, simplicidade e economia processual.
Com ou sem manifestação nos autos, voltem conclusos para análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica e regular prosseguimento do feito, ou outras determinações que possam ser necessárias para a instrução do incidente.
Intime-se. - ADV: ARTUR FERNANDES CAMPOS RODRIGUES (OAB 345712/SP) -
02/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 11:49
Acolhido o Pedido de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
14/07/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
03/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 16:22
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1049043-50.2025.8.26.0053
Marcio do Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Joao Carlos Souza Sidrao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 11:37
Processo nº 0005044-77.2025.8.26.0566
Edson Leles Barbosa Filho (Pm)
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Ferreira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2025 14:51
Processo nº 1052161-90.2025.8.26.0002
Isabela Rosa Carvalho de Alcantara
Avdv Estetica LTDA
Advogado: Edmar dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/07/2025 13:17
Processo nº 0000229-28.2024.8.26.0257
Fazenda Publica do Municipio de Ipua
Joao Bosco Cassimiro
Advogado: Rafael Dias Martins
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2017 14:06
Processo nº 1012682-82.2025.8.26.0037
Mariana Aparecida Fonseca de Sousa Cruz
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Cristiane Paulina de Onofrio Cabral
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 22:00