TJSP - 1202911-38.2024.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 18:52
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
28/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1202911-38.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - José Rosimar Simão de Andrade - Banco C6 S/A -
Vistos.
Trata-se de ação proposta por José Rosimar Simão de Andrade contra Banco C6 S/A.
Decisão retro determinou emenda à petição inicial, para que a parte autora juntasse procuração específica para este processo, com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato (enunciado 5), sob pena de indeferimento da inicial.
Trata-se de medida que está em consonância com o Enunciado n. 5, veiculado por meio do Comunicado CG n. 424/2024, DJe de 19.6.2024: Constatados indícios de litigância predatória, justifica-se a realização de providências para fins de confirmação do conhecimento e desejo da parte autora de litigar, tais como a determinação da juntada de procuração específica, inclusive com firma reconhecida ou qualificação da assinatura eletrônica, a expedição de mandado para verificação por Oficial de Justiça, o comparecimento em cartório para confirmação do mandato e/ou designação de audiência para interrogatório/ depoimento pessoal.
Forte em tais premissas, o Comunicado CG n. 424/2024 traz medidas que podem ser adotadas pelo juízo em caso de indícios de litigância predatória.
Portanto, não se discute a validade da procuração assinada digitalmente, mas determina-se a juntada de procuração específica para este processo com firma reconhecida por autenticidade ou comparecimento em cartório para confirmação do mandato.
Portanto, considerando que o autor deixou de juntar procuração que apresentasse os requisitos dispostos no pronunciamento anterior, verifica-se que não atendeu ao comando judicial.
Assim, é caso de indeferimento da petição inicial.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos dos artigos 321, parágrafo único, 330, inciso IV, e 485, inciso I, do Código de Processo Civil - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP) -
27/08/2025 06:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
25/08/2025 19:55
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 21:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 17:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 19:46
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 14:18
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 21:14
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 14:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/02/2025 22:56
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/01/2025 13:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 11:20
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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