TJSP - 1021049-92.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:56
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1021049-92.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Jessica Vanessa de Lima -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: BRUNA REGINA PAPA DE ALCÂNTARA (OAB 402891/SP) -
25/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:49
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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17/02/2025 14:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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17/02/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 11:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/12/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 06:42
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 07:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 07:02
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 07:02
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 07:56
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 07:55
Expedição de Certidão.
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20/11/2024 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 16:47
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
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04/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
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07/08/2024 12:33
Conclusos para julgamento
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06/08/2024 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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16/07/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 13:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 13:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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06/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 03:44
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2024 14:55
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 01:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/06/2024 14:31
Conclusos para despacho
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25/06/2024 13:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 13:49
Juntada de Mandado
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25/06/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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14/06/2024 13:02
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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14/06/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 18:52
Não confirmada a citação eletrônica
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12/06/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 18:46
Juntada de Petição de contestação
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28/05/2024 12:52
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 10:33
Expedição de Mandado.
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25/05/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2024 10:28
Conclusos para decisão
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13/05/2024 13:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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