TJSP - 1034593-50.2024.8.26.0114
1ª instância - 3 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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11/09/2025 09:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/09/2025 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/09/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:51
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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26/08/2025 09:59
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034593-50.2024.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Atrasado / Correção Monetária - Laudevino Ferreira Junior -
Vistos.
Dê-se ciência às partes da baixa dos autos.
Cumpra-se o v. acórdão.
Havendo necessidade de cumprimento prévio da obrigação de fazer, deverá o(a) requerido(a) comprovar seu cumprimento no prazo de 60 dias.
Decorrido o prazo, manifeste-se o(a) interessado(a) requerendo o que de direito, nos termos dos arts. 917 e art.1285 das NSCGJ, com orientações complementares no Comunicado CG Nº 438/16) ambos publicados no DJE em 04.04.2016 que determina a fase de cumprimento de sentença em formato eletrônico, observando a orientação abaixo, ressaltando-se às partes, que a execução da obrigação de pagar somente poderá ocorrer após o cumprimento da obrigação de fazer, a fim de possibilitar ao devedor impugnar adequadamente os cálculos e exercer plenamente o contraditório.
No portal E-SAJ escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso: "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública".
Em não sendo beneficiário da justiça gratuita, deverá o(a) exequente providenciar o recolhimento das custas processuais, quando da instauração ou distribuição do cumprimento de sentença (Comunicado Conjunto nº 951/2023).
Tratando-se de execução de valores será cobrado 2% sobre o crédito a ser satisfeito, e nos casos de obrigação de fazer, onde não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
Devendo ser observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o recolhimento na Guia DARE-SP, Código 230-6.
Tratando-se a parte exequente da Fazenda Pública, o recolhimento não é necessário, (art. 6º da Lei nº 11.608/2003), devendo referido valor ser incluído na planilha do cálculo exequendo, para que seja recolhido oportunamente pelo devedor, nos termos do item 10 do Comunicado 951.2023.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias sem qualquer providência, ou, com a instauração do cumprimento de sentença definitivo, a serventia certificará e providenciará o arquivamento dos autos.
Int. - ADV: SIMONE SILVA ISAC (OAB 351322/SP) -
25/08/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 13:25
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 11:32
Conclusos para despacho
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22/08/2025 17:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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31/01/2025 07:29
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 07:08
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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21/01/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 14:57
Juntada de Petição de Contra-razões
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10/01/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 04:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/12/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:54
Conclusos para despacho
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18/12/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 14:12
Julgada Procedente a Ação
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18/10/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 00:56
Juntada de Petição de Réplica
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16/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/10/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 07:40
Certidão de Publicação Expedida
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07/10/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/10/2024 16:00
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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04/10/2024 12:02
Conclusos para despacho
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04/10/2024 12:02
Evoluída a classe de 7 para 14695
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31/07/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2024 13:46
Conclusos para despacho
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30/07/2024 13:46
Evoluída a classe de 7 para 14695
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30/07/2024 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/07/2024 17:48
Declarada incompetência
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29/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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