TJSP - 1001586-61.2025.8.26.0040
1ª instância - 01 Cumulativa de Americo Brasiliense
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001586-61.2025.8.26.0040 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Matheus Oliveira - - Maria Clara Oliveira - - Cássia de Paula Napoleão Oliveira (Representante de Matheus Oliveira) -
Vistos.
Defiro a gratuidade aos autores.
Anote-se.
Trata-se de pedido de reintegração de posse.
Em apertada síntese, aduzem os autores que o imóvel objeto da presente foi cedido, por comodato, aos requeridos, e que, mesmo após o vencimento do comodato e a notificação de entrega, os requeridos permanecem inertes, configurando esbulho.
Verifico dos autos que: 1) os autores são proprietários do imóvel situado na Rua Itirapina, nº 10, Casa dos fundos (terceira), conforme matrícula nº 11.926 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Araraquara/SP (f. 17/22). 2) o imóvel foi cedido aos requeridos por meio de contrato de comodato firmado em 22/05/2023, com prazo determinado até 27/07/2025 (f. 15/17). 3) em 16/06/2025, os autores notificaram extrajudicialmente os réus para desocupação do imóvel após o término do prazo contratual (f. 32/33); 4) que os requeridos se negaram a desocupar o imóvel (f. 32/33).
Assim, tenho que configurado o esbulho possessório, o que atrai a incidência dos ditames do art. 562 do CPC, autorizando a concessão de medida liminar possessória para a imediata reintegração de posse dos autores.
Posto isso, defiro o pedido liminar.
Expeça-se mandado de reintegração de posse, devendo o autor informar telefone de contato para viabilizar o cumprimento da diligência pelo oficial de justiça.
Autorizo, desde logo, o uso de força policial a ser requisitado pelo próprio oficial de justiça e o arrombamento, se necessário.
Conste do mandado os telefones indicados pelo autor.
Deverá o oficial de justiça encarregado da diligência entrar em contato com o procurador do autor, visando a efetivação da medida.
Prazo: 15 dias.
Indefiro os pedidos de condenação dos requeridos ao pagamento de aluguéis e encargos, posto que incabíveis nos limites de uma ação possessória.
Citem-se o réus para contestarem, querendo, em 15 dias, consignando-se a advertência do art. 285, in fine, do C.P.C., autorizado o ato na forma do art. 172 e §§ do Código de Processo Civil.
As partes deverão manter atualizados seus endereços, sob pena de presumirem-se válidas as comunicações processuais dirigidas aos endereços constantes dos autos (artigo 238, § único do C.P.C.).
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado.
Intime-se. - ADV: NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB 483444/SP), JOSE ALVES (OAB 249732/SP), JOSE ALVES (OAB 249732/SP), JOSE ALVES (OAB 249732/SP), NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB 483444/SP), NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB 483444/SP) -
02/09/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 17:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:12
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:05
Conclusos para despacho
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28/08/2025 13:50
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001586-61.2025.8.26.0040 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Matheus Oliveira - - Maria Clara Oliveira - - Cássia de Paula Napoleão Oliveira (Representante de Matheus Oliveira) - Dê-se Vista ao Ministério Público e tornem conclusos.
Int.. - ADV: JOSE ALVES (OAB 249732/SP), JOSE ALVES (OAB 249732/SP), NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB 483444/SP), NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB 483444/SP), NATALIA DA COSTA BARRETO (OAB 483444/SP), JOSE ALVES (OAB 249732/SP) -
27/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 08:19
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 16:36
Conclusos para decisão
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26/08/2025 14:27
Conclusos para despacho
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25/08/2025 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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