TJSP - 1001033-69.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2023 16:33
Arquivado Definitivamente
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01/09/2023 16:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wilquem Manoel Neves Filho (OAB 145310/SP), Roberto Simões Gottardi (OAB 248344/SP), Tiago Reis Ferreira (OAB 329125/SP) Processo 1001033-69.2023.8.26.0400 - Divórcio Litigioso - Reqte: Jose Fernando dos Santos - Reqda: Auzeir Maria da Cruz dos Santos - Ante o exposto, homologo o reconhecimento da procedência do pedido formulado na inicial e decreto o divórcio do casal, com fundamento no Art.487, inciso III, alínea "a", do Código de Processo Civil, e no Art.226, § 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional nº 66/2010), destacando-se que a mulher voltará a usar o nome de solteira (A.
M. da C. dos S.).
Considerando que o reconhecimento do pedido não enseja interesse recursal, DECLARO o trânsito em julgado desta sentença nesta data.
Condeno a(s) parte(s) requerida(s) a arcar com as despesas processuais, com incidência de correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir de cada desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado.
Também condeno a(s) parte(s) requerida(s) a pagar honorários ao Advogado da(s) parte(s) vencedora(s), que arbitro equitativamente em R$ 100,00, nos termos do Art.85, §8º, do Código de Processo Civil, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do TJSP a partir desta data, além de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito em julgado (§16, do Art.85, do CPC).
Considerando que os benefícios da justiça gratuita se aplicam no caso concreto para todas as partes, as obrigações decorrentes da sucumbência ficam com a exigibilidade suspensa.
Esta sentença servirá como mandado e ofício, observando-se que nesta data foi declarado o trânsito em julgado sendo desnecessária a certificação nos autos, para que o Sr.
Oficial da Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda às retificações deferidas, com a necessária isenção de emolumentos por serem as partes beneficiárias da gratuidade processual.
Se aplicável, poderá nesta ser exarado o respeitável CUMPRA-SE do Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Corregedor Permanente competente, ordenando seu cumprimento pelo Senhor Oficial da respectiva Unidade do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais.
A Secretaria Judicial deverá enviar esta decisão/mandado ao respectivo cartório pelo sistema CRC-JUD, conforme comunicado CG 1376/15 (DJE de 20/10/15).
Após dez dias da efetivação da medida, deverá ser realizado novo acesso para certificar que houve o cumprimento (consultar status).
Na impossibilidade de uso do sistema, deverá ser feito o envio tradicional.
A Secretaria Judicial também deverá expedir certidão de honorários ao advogado nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB.
P.
I.
C.
Após as cautelas de praxe, arquivem-se. -
25/08/2023 15:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 22:53
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
11/08/2023 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 13:47
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2023 03:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 10:41
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/07/2023 19:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/07/2023 19:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/06/2023 19:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
27/06/2023 19:28
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/06/2023 15:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/06/2023 10:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/05/2023 14:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
18/05/2023 14:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/05/2023 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 18:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2023 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 15:57
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
10/05/2023 05:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 15:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
09/05/2023 10:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/05/2023 09:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 09:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 20:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 10:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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05/04/2023 21:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/03/2023 03:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/03/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2023 17:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/03/2023 15:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2023 10:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/03/2023 10:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/03/2023 10:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/03/2023 10:32
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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