TJSP - 1012820-81.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012820-81.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Tatiane Vieira da Cunha - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos sob o fundamento de existência de vício no pronunciamento judicial. É o relatório.
Conheço dos embargos de declaração, porque, tempestivos, mas, no mérito, nego-lhes, seguimento.
Não se vislumbra, na decisão embargada, nenhuma omissão, obscuridade ou contradição a ser sanada.
E eventual existência de obscuridade, contradição ou omissão deve ser aferida na própria decisão embargada, e não no cotejo desta com o entendimento da parte embargante.
Na realidade, há simples irresignação diante da solução conferida pelo julgador, o que é insuscetível de reexame por meio de embargos declaratórios.
A irresignação da parte embargante não se funda, pois, em nenhuma omissão, obscuridade ou contradição do julgado, mas, sim, na discordância quanto ao teor da decisão.
O que a parte embargante pretende é a reforma da decisão, e não corrigir eventual vício do pronunciamento judicial.
O recurso tem nítida finalidade infringente, incompatível, destarte, com o escopo dos embargos de declaração.
Como se sabe, os embargos de declaração não se mostram meio idôneo à eventual reforma da decisão, tendo em vista que existe recurso adequado para tal finalidade.
Somente em situações excepcionais é que se admite a modificação do decisum como efeito do acolhimento, o que, todavia, não é o caso dos autos.
Isso porque o objetivo de declarar não implica, em hipótese nenhuma, reformar, adicionar, corrigir ou estabelecer nova disposição (RJTJSP 92/328).
Os embargos declaratórios, não podem, mesmo a pretexto de suprir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada (RJTJSP 99/354, 98/377; RTJ 120/773 e 121/260).
Assim, diante desse contexto, inviável o acolhimento dos embargos.
Ante o exposto, conheço dos embargos, mas, no mérito, nego provimento.
Caso verificada a existência de outro recurso interposto em face da sentença, cumpre observar o artigo 1024, § 5º, do Novo CPC, que assim dispõe: "Se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos de declaração será processado e julgado independentemente de ratificação".
Intimem-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), JEAN STEFANI BAPTISTA (OAB 268076/SP) -
28/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
27/08/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2025 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 15:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 14:37
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/07/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 12:13
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 15:07
Juntada de Petição de Réplica
-
30/05/2025 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 18:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 13:26
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 05:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 05:40
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 12:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 12:03
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 11:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/03/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500496-94.2024.8.26.0589
Justica Publica
Francisco Jose Matias do Nascimento
Advogado: Heloa Assuncao Luiz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/09/2024 14:37
Processo nº 0003820-64.2023.8.26.0020
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Guilherme Henrique Giacomino Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 10:57
Processo nº 0020310-28.2024.8.26.0053
Aurora Vicentin Themer
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Tereza Cristina Albieri Baraldi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 12:14
Processo nº 1000440-84.2024.8.26.0471
Luan Felipe de Jesus Moraes
Habitar Empreendimentos Eirelli
Advogado: Maykon dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2024 11:54
Processo nº 1030743-69.2020.8.26.0100
Onix Fundo de Investimento em Direitos C...
Convertedora e Requalificadora Automotiv...
Advogado: Roseli dos Santos Ferraz Veras
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/04/2020 19:04