TJSP - 0008997-89.2025.8.26.0100
1ª instância - 43 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2025 15:10
Conclusos para despacho
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02/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0008997-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1038701-38.2022.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Compra e Venda - Vitta Indústria e Comércio de Laticinios Eireli - Me - S.
Teixeira Produtos Alimenticios - Dessa arte, antes de serem adotadas as providências tendentes à operacionalização da constrição, nos moldes procedimentais delineados pelo Código de Processo Civil em seu artigo 866, tendo em vista o disposto nos artigos 378, 380 e 772, inciso III, todos do Código de Processo Civil, determino a intimação de SONDA SUPERMERCADOS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO S.A., WALMART BRASIL LTDA, SENDAS DISTRIBUIDORA S.A, MIXTER ATACADO E VAREJO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA., SUPERMERCADO X LTDA, REDE DE SUPERMERCADOS SHIBATA e CARLOS APARECIDO GAMA SUPERMERCADO LTDA para que preste(m) informações a respeito da existência de recebíveis a serem pagos ao(à)(s) executado(a)(s) S.
TEIXEIRA PRODUTOS ALIMENTICIOS, CNPJ 64.***.***/0001-71, exibindo em juízo a listagem das transações realizadas e ainda não creditadas em favor do executado, no prazo de 10 dias, bem como para que doravante se abstenha de efetuar qualquer pagamento em favor do executado até ulterior autorização deste juízo, advertindo-o que em caso de descumprimento desta ordem poderá ser imposta multa, além de outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias, até o limite do débito exequendo no importe de R$ 5.411.501,70.
Servirá a presente como ofício, devendo a(s) parte(s) interessada(s) imprimi-la em seu escritório e entrega-la ao destinatário para o devido cumprimento, tendo em vista tratar-se de processo digital, com autenticidade do documento conferida por sua assinatura à margem direita, o que lhe confere genuinidade, e como medida de celeridade processual.
A entrega deverá ser comprovada, nos autos, em 10 dias e a(s) resposta(s) deverá(ão) ser encaminhada(s), exclusivamente, em formato digital, por meio do e-mail institucional da Unidade ([email protected]), formato PDF, devendo constar no email, no campo assunto, o número do processo, nos termos do Provimento CG 35/2016.
Aguarde-se por 30 dias pela vinda das respostas, ao final do qual, com ou sem o retorno das empresas oficiadas, deverá a exequente manifestar-se em termos efetivos de prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo supracitado, nada sendo requerido (o que deverá ser certificado), aguarde-se provocação no arquivo, sendo desnecessária nova vinda dos autos para reiteração da determinação de arquivamento.
No mais, indefiro a tramitação prioritária por ausência de previsão legal.
Intime-se. - ADV: CICERO JOSÉ DA SILVA (OAB 261288/SP), GUSTAVO BISMARCHI MOTTA (OAB 275477/SP) -
26/08/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/08/2025 14:52
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:22
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 13:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2025 21:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/05/2025 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/05/2025 13:14
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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28/04/2025 15:39
Conclusos para despacho
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28/04/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/03/2025 19:11
Certidão de Publicação Expedida
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24/03/2025 07:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2025 16:25
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
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20/03/2025 19:53
Conclusos para decisão
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12/03/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 12:55
Conclusos para despacho
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26/02/2025 12:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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