TJSP - 1070584-42.2025.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1070584-42.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Fábio Cyrino Lucena - Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da presente ação, e JULGO o feito EXTINTO, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Revogo eventual tutela de urgência anteriormente deferida.
Custas e honorários indevidos, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1,5% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intime-se. - ADV: MARCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 217992/SP), FERNANDO FAIA FERNANDES (OAB 236566/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:41
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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29/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 16:14
Conclusos para julgamento
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19/08/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 10:50
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 10:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 19:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 17:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 11:14
Juntada de Petição de Réplica
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11/08/2025 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
30/07/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 02:08
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/07/2025 15:15
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 15:15
Recebida a Petição Inicial
-
28/07/2025 13:13
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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