TJSP - 1003889-89.2025.8.26.0576
1ª instância - 10 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003889-89.2025.8.26.0576 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Desenvolve SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. -
Vistos.
O art. 830, do Código de Processo Civil, estabelece que "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução".
A jurisprudência, por sua vez, vem admitindo a possibilidade de que o arresto se dê também pela via eletrônica, por ordem de bloqueio via BacenJud (STJ.
REsp 1.370.687/MG, Rel.
Ministro Antonio Carlos Ferreira, Dje. 15/08/2013).
Pela mesma lógica, possível, também a realização de bloqueio de veículos, via Renajud, bem como a obtenção de declaração de bens perante a Receita Federal, via Infojud, visando instrumentalizar a futura penhora.
Defere-se pesquisa e arresto pelo sistema SISBAJUD, na modalidade TEIMOSINHA, em busca de ativos financeiros da parte devedora, devendo o exequente recolher as custas para cumprimento do ato, no prazo de quinze dias.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Simone Alves dos Reis e Simone Alves dos Reis *62.***.*59-20 Valor atualizado: R$ 32.613,94.
Data-Base: 01/04/2022 fls. 65.
Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, ou que serão totalmente absorvidos pelo pagamento das custas da execução (Art. 836, CPC) determina-se sejam estes desbloqueados.
Caso o bloqueio seja positivo, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (Art. 854, §3º, CPC), devendo a parte autora providenciar os meios (taxa ou GRD) caso não seja beneficiária da gratuidade processual.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos.
Não havendo impugnação no prazo legal, certifique-se.
Após, conclusos para efetivação da penhora.
Havendo excesso no bloqueio, seja desbloqueada a quantia remanescente do valor constante da ordem encaminhada.
Recolhidas às custas, encaminhe-se à fila respectiva.
Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito.
Intime-se. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP) -
28/08/2025 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 09:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 15:09
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 17:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/06/2025 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:20
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
30/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
-
29/05/2025 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 20:12
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 20:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2025 20:20
Juntada de Outros documentos
-
25/03/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/02/2025 05:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 03:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 04:04
Juntada de Certidão
-
05/02/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2025 09:53
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 09:48
Expedição de Carta.
-
04/02/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1091019-32.2021.8.26.0100
Banco Safra S/A
M &Amp; Ignacio Administracao de Bens LTDA
Advogado: Rafael de Oliveira Guimaraes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/08/2021 17:23
Processo nº 1009839-79.2025.8.26.0576
Elaine Neves Santana
Max Cred Intermediacao Financeira Eireli...
Advogado: Etevaldo Viana Tedeschi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 14:23
Processo nº 0060684-42.2024.8.26.0100
Luciana Lage
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Hailton Roberto Peixoto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/05/2024 07:51
Processo nº 1031606-36.2023.8.26.0224
Angela Edvirges Palitos
Condominio Marques de Vizeu
Advogado: Gustavo Marques de SA Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2023 15:45
Processo nº 1008567-42.2025.8.26.0223
Companhia Mercantil Francisco Conde S/A ...
Sasti Soc Amigos do Sitio Tijucopava
Advogado: Adriana de Cassia Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2025 21:03