TJSP - 0006371-69.2025.8.26.0562
1ª instância - 08 Civel de Santos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006371-69.2025.8.26.0562 (processo principal 1026959-17.2024.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Médicos e Demais Prof. de Nível Superior da Saúde do Litoral Paulista -
Vistos.
Tendo em vista que os prazos para pagamento voluntário e para apresentação de impugnação expiraram, apresente planilha com o acréscimo da multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, com base no artigo 523 § 1º do Código de Processo Civil.
Indique bens à penhora a fim de que a execução possa prosseguir.
Caso requeira pesquisas junto aos sistemas informatizados, deverá comprovar o prévio recolhimento dos custos fixados pelo Egrégio Conselho Superior da Magistratura (Provimento 2.516/2019).
Em caso de inércia, fica declarada a suspensão pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a prescrição, observado que após o decurso deste prazo começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Aguarde-se provocação no arquivo (artigo 921, inciso III, § 1º, § 2oe § 4º do Código de Processo Civil), observado que havendo requerimento de desarquivamento e não sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar o recolhimento da respectiva taxa, sem o que o pedido sequer será apreciado.
Intime-se. - ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP) -
25/08/2025 13:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 20:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/05/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 02:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 18:36
Expedição de Carta.
-
09/05/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 15:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1502773-55.2025.8.26.0393
Justica Publica
Paulo Roberto da Silva Diogo
Advogado: Andrea Helena Manfre
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/07/2025 10:52
Processo nº 0002657-09.2022.8.26.0368
Fazzio Madeiras Comercial LTDA
Rodrigo Luiz de Oliveira
Advogado: Michele Pelho Solano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/11/2021 13:40
Processo nº 0003723-77.2024.8.26.0554
Geovane Antonio Pereira de Sousa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Sidnei Machuca
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/07/2024 09:34
Processo nº 1011297-62.2025.8.26.0114
Adriana Aparecida Gomes Pereira
Claro S/A
Advogado: Paulo Jose Ferreira de Toledo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2025 12:01
Processo nº 0003723-77.2024.8.26.0554
Geovane Antonio Pereira de Sousa
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Sidnei Machuca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2024 11:32