TJSP - 1502166-15.2025.8.26.0014
1ª instância - Vara Exec Fisc Est Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 01:04
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1502166-15.2025.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Dream Retail Ltda -
Vistos.
A executada apresentou exceção de pré-executividade alegando que o crédito destes autos não considerou a retificação fiscal procedida pela executada após a distribuição desta execução (16/07/2025 -fls. 58/210).
Quanto às alegações, a FESP apresentou CDAs em substituição (fls. 264/335).
Assim, recebo as CDA às fls. 284/335 em substituição.
ANOTE-SE.
INTIME-SE a executada para ciência dos títulos retificados nos termos do artigo 2º, § 8º, da Lei 6.830/80.
Consequentemente, prejudicada a exceção de pré-executividade anteriormente ofertada, eis que houve a substituição dos títulos executivos.
Intime-se. - ADV: MARCELO GUARITÁ BORGES BENTO (OAB 207199/SP) -
03/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 16:24
Conclusos para decisão
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27/08/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/08/2025 01:49
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:48
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
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15/08/2025 14:33
Conclusos para despacho
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08/08/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:26
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
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01/08/2025 13:35
Conclusos para decisão
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30/07/2025 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/07/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 17:45
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/07/2025 05:01
Juntada de Certidão
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10/07/2025 12:32
Expedição de Carta.
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10/07/2025 12:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/07/2025 11:08
Conclusos para decisão
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07/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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