TJSP - 1117246-88.2023.8.26.0100
1ª instância - 01 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 09:58
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/11/2024 01:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/11/2024 18:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 09:38
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:31
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/10/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/10/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2024 16:04
Embargos de declaração não acolhidos
-
04/10/2024 09:26
Conclusos para julgamento
-
03/10/2024 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/09/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 22:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2024 15:56
Conclusos para decisão
-
24/09/2024 18:29
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/09/2024 01:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 17:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/08/2024 08:50
Conclusos para julgamento
-
19/06/2024 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 01:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/04/2024 16:39
Recebida a emenda à inicial
-
04/04/2024 12:17
Conclusos para julgamento
-
04/04/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 04:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/01/2024 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/01/2024 18:02
Conclusos para decisão
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20/12/2023 08:26
Juntada de Petição de Réplica
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14/11/2023 03:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/11/2023 00:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/11/2023 18:10
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2023 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Elys Marina Rocha Lima (OAB 434387/SP) Processo 1117246-88.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maiara dos Santos Mascarenhas, Eduardo José Cavalcante -
Vistos.
Fls. 47/54: Recebo como emenda à inicial.
Defiro a tutela antecipada, por reconhecer presentes os requisitos do artigo 300 do CPC.
Há elementos que evidenciam a probabilidade do direito dos autores.
Os documentos que instruem a inicial demonstram que os autores realizaram a compra e o pagamento das passagens aéreas para Roma/Itália, para realização de viagem em 03 de setembro p.f, com volta agendada para 26 de setembro p.f.
Por outro lado, efetivamente, é de conhecimento notório a ampla divulgação pelos meios de comunicação da notícia de que a empresa ré teria decidido suspender a emissão das passagens, justamente da categoria comprada pelos autores, evidenciando o risco de frustração da viagem já programada.
Por estes fundamentos, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino à ré que emita as passagens aéreas dos autores de ida e volta a Roma/Itália, nos mesmos moldes contratados, com ida prevista para 03/09/2023 e volta em 26/09/2023, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Serve cópia da presente decisão como ofício, bastando ao autor imprimi-la e encaminha-la àparte ré, comprovando o protocolo em 05 (cinco) dias.
Tendo em vista o Princípio da Duração Razoável do Processo, bem como que a tentativa de conciliação pode ser obtida em qualquer fase do processo, excepcionalmente, deixo de designar audiência de conciliação nesta oportunidade.
CITE-SE a(o) ré(u), por carta (AR-Digital Com.
CG 165/2014), consignando que a parte ré poderá oferecer contestação, por meio de ADVOGADO, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na petição inicial (artigo 344 do CPC).
A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta ou mandado.
Fica autorizado o cumprimento da diligência com os benefícios do artigo 212, §§, do CPC, em caso de mandado.
Intime-se. -
29/08/2023 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:41
Expedição de Carta.
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28/08/2023 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2023 16:57
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:47
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2023 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/08/2023 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
27/08/2023 08:43
Recebidos os autos
-
25/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao #{destino}
-
25/08/2023 11:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/08/2023 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 07:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
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24/08/2023 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/08/2023 19:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 18:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2023
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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