TJSP - 1004469-64.2025.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:45
Juntada de Certidão
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28/08/2025 07:45
Juntada de Certidão
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27/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
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27/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
-
27/08/2025 08:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 10:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004469-64.2025.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - Colégio Nova Geração - Recebo como emenda à petição inicial (fl. 32).
Proceda a Serventia à retificação da classe processual.
Por ora deixo de designar audiência de conciliação, pois a escassez de funcionários no CEJUSC acaba gerando atraso na designação das sessões.
Assim, buscando a celeridade e efetividade do processo, determino a citação da parte ré para que apresente defesa no prazo de 15 dias.
A citação será acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente réplica.
No mesmo prazo, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado, acarretarão em preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, no mesmo momento, deverão arrolá-las, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
O silêncio corresponderá à concordância com o julgamento antecipado do feito. - ADV: SEBASTIÃO ZÁCCARO FILHO (OAB 291364/SP) -
21/08/2025 13:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial
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19/08/2025 17:19
Conclusos para despacho
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18/08/2025 12:14
Conclusos para despacho
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15/08/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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31/07/2025 11:43
Conclusos para despacho
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29/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 09:51
Certidão de Publicação Expedida
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26/06/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
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25/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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