TJSP - 1012549-04.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 13:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012549-04.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Luciano das Neves Camacho Nunes - Ciência às partes. - ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), RICARDO MORAES DA COSTA (OAB 287229/SP) -
25/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 19:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 19:41
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2025 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1012549-04.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Luciano das Neves Camacho Nunes -
Vistos. 1- Trata-se de impugnação ao bloqueio on-line formulado pela parte executada às fls.184/187, com fundamento na impenhorabilidade do valor constrito, sob alegação de que seria proveniente de verba de natureza alimentar (aposentadoria).
Em sustentação à tese, colacionou documentos às fls. 188/211.
A parte exequente apresentou manifestação às fls. 225/231. É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Conforme se depreende dos autos, foram efetivadas constrições judiciais nas contas bancárias do executado nos seguintes montantes: R$ 3.737,20 junto ao Banco do Brasil (fls.219); R$ 53,32 e R$ 130,85 em conta mantida na junto ao Banco Santander (fls.219 e 221).
Verifico, preliminarmente, que não houve impugnação específica pelo executado quanto aos valores bloqueados na conta do Banco Santander.
A controvérsia cinge-se, portanto, aos valores bloqueados na conta mantida junto ao Banco do Brasil.
Observa-se dos extratos juntados a fls. 197 e 200 que o valor bloqueado, de fato, corresponde a benefício previdenciário .
Assim sendo, é de rigor sua liberação, por ser verba impenhorável, nos termos do art. 833, inc.
IV, do Código de Processo Civil.
No mais, a despeito de haver entendimento no sentido de permitir a constrição de parte de verbas dessa natureza, como requerido pelo exequente, no caso dos autos, observa-se que a quantia bloqueada não excede nem mesmo a três salários-mínimos, pressupondo ser destinada à própria subsistência do executado, acometido por doença grave (fls. 204/211).
Ante o exposto, ACOLHO a impugnação, com fundamento no artigo 833, incisos IV, do Código de Processo Civil e determino o desbloqueio do valor de R$ 3.737,20 em favor do executado.
Os demais valores devem ser transferidos para conta judicial. 2- Oportunamente, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. 3- Na inércia, ao arquivo.
Int. - ADV: RICARDO MORAES DA COSTA (OAB 287229/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 13:10
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 19:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 16:30
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
13/08/2025 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 14:00
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:44
Bloqueio/penhora on line
-
01/07/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:05
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/05/2025 14:40
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 07:56
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 16:12
Juntada de Ofício
-
25/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 07:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 21:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 23:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2024 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 22:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:51
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2024 14:50
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/05/2024 13:41
Bloqueio/penhora on line
-
14/05/2024 13:43
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 00:50
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 10:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
15/04/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 19:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 02:57
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2024 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2024 21:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2024 10:47
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 16:17
Apensado ao processo
-
12/07/2023 18:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2023 12:09
Expedição de Carta.
-
15/05/2023 02:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2023 13:18
Recebida a Petição Inicial
-
10/05/2023 15:39
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1007928-60.2025.8.26.0114
Jose Marcelo Maizman Bogdan
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Aline Heiderich Bastos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 09:47
Processo nº 0000791-89.2025.8.26.0099
Ana Maria Pereira da Silva
Kgv Impermeabilizacao Especializada LTDA
Advogado: Alfredo Pereira de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2015 09:30
Processo nº 1009440-08.2025.8.26.0590
Karla Cilene Alves Norato
Condominio Edificio Dois Mil e Um
Advogado: Douglas Barros Pinheiro de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2025 18:37
Processo nº 0048403-25.2022.8.26.0100
Sul America Companhia de Seguro Saude
Fmd - Integracao e Tecnologia LTDA - EPP
Advogado: Defensoria Publica de Sao Paulo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2015 10:41
Processo nº 0003230-80.2024.8.26.0302
Mariane Alves Ribeiro
Mariane Cristina Fernandes de Camargo
Advogado: Thais Lucato dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/06/2022 16:31