TJSP - 0013552-76.2025.8.26.0577
1ª instância - 01 Fazenda Publica de Sao Jose dos Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013552-76.2025.8.26.0577 (processo principal 1000697-34.2014.8.26.0577) - Liquidação por Arbitramento - Indenização por Dano Moral - Selecta Comércio e Industria Ltda ( Massa Falida ) -
Vistos. 1- Estendo aos requerentes os benefícios da justiça gratuita concedida na fase de conhecimento.
Anote-se.
Certifique-se nos autos principais, processo piloto nº 1000697-34.2014.8.26.0577, a distribuição desta liquidação por arbitramento. 2- Intime-se o requerido dos termos da liquidação para apresentar pareceres, manifestação sobre os orçamentos apresentados ou documentos elucidativos no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis, em atenção ao princípio da cooperação e da complexidade da demanda haja vista o grande número de liquidantes, sem prejuízo da aplicação do art. 510 do CPC. 3- Sem prejuízo da manifestação da requerida no prazo assinalado, tendo em vista haver chegado a este Juízo notícia de que foi deferida pelo Juízo da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Comarca da Capital, por onde se processa a falência da requerida SELECTA, proposta de acordo lá formulada pela falida, consistente no pagamento de indenização no valor máximo de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por ação como a presente, cujos valores, após homologados, deverão ser habilitados na falência na qualidade de créditos preferenciais, como encargos e dívidas da massa, diga a parte liquidante, via Defensoria Pública no mesmo prazo de 45 dias , acerca da proposta de acordo acima, indicando, em caso positivo, o valor a ser homologado haja vista que a importância de R$ 4.000,00 é somente um teto.
O silêncio será considerado pelo juízo como recusa da proposta. 4- Havendo impugnação, à liquidante para manifestação tornando conclusos oportunamente.
Int.- - ADV: FERNANDO BONACCORSO (OAB 247080/SP) -
04/09/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 08:19
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:56
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2014
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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