TJSP - 0014467-20.2025.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 12:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2025 19:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0014467-20.2025.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - CARLOS DANIEL PEREIRA DA SILVA - Hawk Transportes Ltda - - Mercadolivre.com Atividades de Internet LTDA - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CARLOS DANIEL PEREIRA DA SILVA em face de HAWK TRANSPORTES LTDA e MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA., resolvendo o mérito da demanda com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora, CARLOS DANIEL PEREIRA DA SILVA, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor dos patronos das Requeridas.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, considerando a complexidade da matéria, o trabalho desenvolvido pelos advogados das rés e o tempo exigido para o serviço.
Considerando o pedido de Justiça Gratuita formulado na inicial (fls. 3), e a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Consequentemente, a exigibilidade da condenação ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, findo o qual, sem que tenha havido alteração da situação financeira do beneficiário que permita o adimplemento, a obrigação será extinta. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), GUSTAVO LICIERI CIUFFI (OAB 371932/SP), EDUARDO LANDI DE VITTO (OAB 237806/SP), LUCIANA PAMPLONA NAHID (OAB 133688/RJ), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 457796/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:43
Julgada improcedente a ação
-
25/08/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 20:59
Conclusos para julgamento
-
22/08/2025 20:50
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 11:26
Juntada de Petição de Réplica
-
18/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2025 15:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2025 10:55
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 12:32
Distribuído por sorteio
-
10/07/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:16
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:39
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:08
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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