TJSP - 1024754-27.2016.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:36
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1024754-27.2016.8.26.0196 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Panamericano Arrendamento Mercantil S/A -
Vistos.
Processo em ordem.
Pagamento informado. É o relato.
Fundamento e decido.
Vejamos.
Foi informado o pagamento do débito tributário fiscal cobrado e solicitada a extinção da ação de execução.
Extinção de rigor.
Dispositivo Em face de todo o exposto, efetuado o pagamento do débito executado, fundamentado no preceito legal pertinente [artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do Código de Processo Civil] e não existindo óbice jurídico (prejuízos), julgo extinta a presente execução fiscal.
Custas e despesas processuais: intime(m)-se o(s) executado(s) para pagamento, em sessenta dias, pena de inscrição.
Caso não haja o pagamento das custas e despesas processuais, extraia-se certidão e remeta-se ao Fisco Estadual para os fins a que forem pertinentes.
Expeça-se alvará para levantamento de diligências do oficial de justiça, pela exeqüente, se o caso.
Levante-se eventual penhora ou faça o desbloqueio de bens e valores, também preciso.
Homologo a desistência do prazo recursal, certificando o trânsito, se foi pedido.
Feitas as comunicações e anotações de estilo, depois de certificado o trânsito, faça a serventia o arquivamento dos presentes autos, observadas as cautelas.
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB 303020/SP) -
29/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:51
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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28/08/2025 17:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
-
16/05/2025 07:24
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 13:21
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2022 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 12:49
Conclusos para despacho
-
03/07/2020 04:27
Suspensão do Prazo
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28/06/2020 07:17
Expedição de Certidão.
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18/06/2020 09:42
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2020 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2020 12:41
Expedição de Certidão.
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09/06/2020 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 16:01
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 16:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2020 21:58
Expedição de Certidão.
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08/04/2020 13:15
Expedição de Certidão.
-
08/04/2020 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 15:17
Conclusos para despacho
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19/12/2019 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2018 04:04
Suspensão do Prazo
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18/12/2017 14:15
Juntada de Outros documentos
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15/12/2017 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2016 08:04
Expedição de Certidão.
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01/12/2016 11:07
Expedição de Certidão.
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01/12/2016 11:06
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/11/2016 10:44
Conclusos para decisão
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05/10/2016 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2016
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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