TJSP - 1058523-08.2025.8.26.0100
1ª instância - 41 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:41
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1058523-08.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Jane Maria de Andrade Albuquerque -
Vistos.
Jane Maria de Andrade Albuquerque ajuizou a presente demanda contra Banco Agibank S.A..
Determinado o recolhimento das custas iniciais, o autor quedou-se inerte. É caso de indeferimento da inicial.
O artigo 290, do Código de Processo Civil, a seu turno, prevê o cancelamento da distribuição se o feito não for preparado no prazo de quinze dias após a sua intimação para pagamento das custas e despesas de ingresso.
Intimada, a parte autora não se manifestou e tampouco comprovou o recolhimento das custas, de modo que é de rigor a extinção do processo sem exame de mérito.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem exame de mérito, e determino o cancelamento de sua distribuição, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Intime-se a parte autora para que comprove, no prazo de 15 dias, o pagamento da despesa pelo cancelamento (Lei Estadual nº 11.608/2023), em montante correspondente a 5 UFESPS, que deve ser recolhido em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal (FEDTJ).
Na inércia, autorizo desde já a inscrição do débito em dívida ativa, nos moldes previstos no Comunicado Conjunto nº 589/2021.
Certificado o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, encaminhem-se os autos ao distribuidor para cancelamento da distribuição.
P.R.I. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) -
27/08/2025 06:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:31
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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25/08/2025 19:52
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 15:10
Conclusos para despacho
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22/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 20:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 19:45
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
07/07/2025 19:22
Conclusos para decisão
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27/06/2025 15:11
Conclusos para despacho
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27/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 20:58
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 02:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 05:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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