TJSP - 1005760-83.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 12:18
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:13
Ato ordinatório
-
22/08/2025 08:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005760-83.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabiane Pereira Macedo Catarino - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) declarar indevida a incidência da contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), paga à autora a partir de 13 de novembro de 2019, data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019, que modificou o regime jurídico da verba para fins previdenciários; b) condenar a Fazenda Pública do Estado de São Paulo a restituir à autora os valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a GDPI, no período compreendido entre junho de 2020 e junho de 2022, observada a prescrição quinquenal para cada parcela, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E (Tema nº 810, STF) desde a data de cada desconto indevido até o trânsito em julgado desta decisão e, após, aplicando-se a taxa SELIC (que já traz em seu bojo a correção monetária e os juros), conforme EC nº 113/21.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Penápolis SP, 18 de agosto de 2025. - ADV: RUDY APARECIDO DE ASSIS GONÇALVES (OAB 380572/SP) -
21/08/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:44
Julgada Procedente a Ação
-
18/08/2025 15:07
Conclusos para julgamento
-
07/08/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/08/2025.
-
11/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 11:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
08/07/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 13:45
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 13:45
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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