TJSP - 1005797-13.2025.8.26.0438
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005797-13.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Jair Soares Nogueira -
Vistos.
Por tempestivo e sendo o recorrente isento de preparo, recebo o recurso interposto pela Ré, em seu regular efeito.
Contrarrazões nos autos e no prazo legal.
Isto posto, encaminhem-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal para julgamento.
Int.
Penápolis 08 de setembro de 2025 - ADV: MARCOS ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP) -
08/09/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 15:59
Juntada de Petição de Réplica
-
05/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005797-13.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Jair Soares Nogueira - Que o recurso inominado interposto pela FESP é tempestivo, sendo a mesma isenta do recolhimento do preparo.
Assim, fica a parte autora/recorrida intimada para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, as contrarrazões de recurso. - ADV: MARCOS ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP) -
03/09/2025 21:18
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:21
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:19
Ato ordinatório
-
03/09/2025 13:17
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
01/09/2025 11:06
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 10:07
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005797-13.2025.8.26.0438 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Indenizações Regulares - Jair Soares Nogueira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, para condenar a requerida a pagar ao autor as parcelas da revisão da incorporação do ALE vencidas no período compreendido entre março/2013 e janeiro/2014, com os respectivos reflexos legais, cujo direito restou reconhecido nos autos do mandado de segurança nº 1001391-23.2014.8.26.0053, com correção monetária desde o vencimento de cada parcela e acréscimo de juros moratórios a partir da citação no writ, conforme critérios fixados no Tema 810 STF e, a partir de 09/12/2021, consoante disposto no art. 3º, da EC nº 113/21.
Sem custas e honorários advocatícios, a teor do art. 55, caput, da Lei 9.099/95.
P.I.
Penápolis SP, 20 de agosto de 2025. - ADV: MARCOS ANDRÉ SUZIM PRADO (OAB 430608/SP) -
21/08/2025 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:46
Julgada Procedente a Ação
-
20/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 09:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 08:55
Juntada de Petição de Réplica
-
16/07/2025 08:06
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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10/07/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 09:51
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:04
Expedição de Mandado.
-
02/07/2025 16:04
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 10:02
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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