TJSP - 0013733-69.2025.8.26.0224
1ª instância - 10 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:23
Arquivado Provisoriamente
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08/09/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0013733-69.2025.8.26.0224 (processo principal 1047336-58.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Títulos de Crédito - Accredito Sociedade de Crédito Direto S.a. - Aline de Souza Prates Epp - - Aline de Souza Prates -
Vistos.
Nos termos do art. 922 do CPC, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes e determino a suspensão do prosseguimento da presente execução até o cumprimento integral do pactuado ou, até que sobrevenha manifestação da parte exequente, pugnando pelo prosseguimento ou extinção da execução.
Decorrido o prazo para pagamento da última parcela, tal como consta da minuta, compete a parte exequente, no prazo de 5 dias, independentemente de nova intimação, comunicar acerca do integral cumprimento, consignando que o silencio será interpretado como concordância para fins de extinção da execução, nos termos do art. 924, II do CPC.
Ao arquivo provisório.
Cumpra-se.
Intime-se. - ADV: CARLOS RENATO DIAS DUARTE (OAB 246082/SP), TATIANA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 444702/SP), CARLOS RENATO DIAS DUARTE (OAB 246082/SP), MARCIA BEZERRA NOÉ SANTOS (OAB 159856/SP), TATIANA NUNES DE OLIVEIRA (OAB 444702/SP), PATRÍCIA MACHADO FERNANDES (OAB 156509/SP) -
03/09/2025 10:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 09:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
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24/08/2025 23:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2025 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 19:55
Conclusos para despacho
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22/08/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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03/07/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 15:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/07/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 16:15
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2021
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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