TJSP - 1006173-26.2015.8.26.0704
1ª instância - 03 Civel de Butanta
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 12:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/04/2024 21:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/03/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 04:48
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2023 00:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 14:40
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/12/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2023 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/11/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 09:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2023 09:50
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nur Toum Maiello (OAB 30451/SP), Ana Lygia Tannus Giacometti (OAB 220478/SP) Processo 1006173-26.2015.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqda: Barbara Lopes do Amaral, Antonio Aurelio do Amaral, Marcio Felipe do Amaral - Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Busca e Apreensão ajuizada por banco Toyota do Brasil S/A em face de Espólio de Helena Clementino Lopes do Amaral e outros, para o fim de confirmar a liminar concedida, declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar em nome da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial e apreendido a fl. 111.
Sucumbente, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo corréu Antonio, deverá comprovar sua situação financeira, com a juntada de cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários dos últimos 60 dias de todas as bancárias ativas e relatório do Registrato.
P.R.I. -
24/08/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 06:50
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lygia Tannus Giacometti (OAB 220478/SP), Nur Toum Maiello (OAB 30451/SP) Processo 1006173-26.2015.8.26.0704 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqda: Barbara Lopes do Amaral, Antonio Aurelio do Amaral, Marcio Felipe do Amaral -
Vistos.
Banco Toyota do Brasil S/A ajuizou ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária em face de Espólio de Helena Clementino Lopes do Amaral e outros, ambas devidamente qualificadas.
Relata a parte autora que a ré adquiriu o veículo Toyota, Etios Cross 1.5 Flex, placa FYW9917, ano 2014, por meio de Cédula de Crédito Bancário com garantia de alienação fiduciária.
Alega que com a garantia do crédito das parcelas vincendas e obrigações convencionais a requerida transferiu o domínio resolúvel e a posse indireta do bem ao requerente, condicionando a liberação do bem após a quitação das obrigações contratuais.
Argumenta, no entanto, que a ré encontra-se inadimplente em relação às prestações.
Requer, assim, que seja deferida a liminar para a busca e apreensão do bem alienado.
A inicial veio acompanhada dos documentos de fls. 05/60.
A fl. 61 foi concedida liminar para a busca e apreensão do veículo, cumprida conforme certidão de fl. 109, deixando de ser a ré citada em razão de estar acometida por doença grave.
Determinado que o oficial de justiça descrevesse minuciosamente o estado de saúde da ré (fl. 117), certificou que foi informado pelo cônjuge que ela havia falecido em março de 2017 (fl. 122).
A certidão de óbito foi juntada a fl. 140.
O autor requereu emenda à inicial, para incluir no pólo passivo o Espólio de Helena Clementino Lopes do Amaral, citando-se os herdeiros da ré (fls. 152/153), o que foi deferido pela r. decisão de fl. 154.
Os corréus foram citados às fls. 172 (Márcio), 278 (Antônio) e 395/396 (Bárbara).
A autora informou a venda do veículo, conforme fl. 261.
Contestação apresentada por Márcio e Antônio às fls. 398/426, alegando, preliminarmente, inépcia da inicial em razão da planilha juntada a fl. 260 ser ilegível, além de ilegitimidade de partes, devendo prosseguir apenas quanto ao espólio, afirmando ainda que o credor teria legitimidade para abertura do inventário.
Impugnaram ainda o valor atribuído à causa, requerendo sua correção com o abatimento do valor auferido pela autora com a venda do veículo em leilão.
Arguiram ainda que não foi observado o princípio da cartularidade.
No mérito, em apertada síntese, requereram a revisão do contrato, afirmando que o autor usou taxas de juros abusivas, capitalizou juros e cobrou tarifas de forma irregular.
Requereu a inversão do ônus da prova, o reconhecimento da abusividade dos encargos contratuais, aplicando-se métodos de amortização mais favoráveis ao consumidor e nulidade de todas as cláusulas administrativas, além da restituição dos valores pagos a maior em dobro e decretação ode nulidade do contrato.
Com a contestação foram juntados os documentos de fls. 427/432.
A corré contestou às fls. 433/438, alegando, preliminarmente, ilegalidade passiva, narrando que a inicial não traz pedidos de cobrança além da busca e apreensão, devidamente cumprida enquanto a ré ainda era viva.
Aduz que o veículo foi vendido em leilão, de forma que não cabe cobrança do saldo devedor.
No mérito, afirma que não tem interesse em purgar a mora, relembrando que o veículo já foi vendido.
Requereu o julgamento nos limites da busca e apreensão do bem, extinguindo-se o feito.
Houve réplica (fls. 444/485 e 489/497), acompanhada dos documentos de fls. 486/488.
Instadas a especificaram provas (fl. 500), as partes requereram o julgamento antecipado (fls. 503/504, 505 e 511). É o relatório.
Fundamento e decido.
O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil.
As preliminares não podem ser acolhidas.
Primeiramente, afasto a preliminar deilegitimidadepassiva arguida pelos réus, uma vez que, ante o óbito da primeira ré, esposa e genitora dos réus, celebrante do contrato ora sub judice, correta asucessãodo polo passivo pelo seu espólio ou por seus sucessores/herdeiros, nos termos dos arts. 110 e 313, §2º, I do CPC.
No presente caso, verifico que não houve abertura de inventário a fim de justificar asucessãopor seu espólio, conforme se extrai dos documentos de fl. 245.
Destarte, são os corréus partes legítimas para figurar no polo passivo da presente ação.
A preliminar relacionada ao princípio da cartularidade também não se sustenta, uma vez que o documento juntado às fls. 16/21 se trata de uma via do contrato, logo desnecessária a juntada da cártula original em cartório, pois se trata de cédula de crédito bancário.
Além disso, nos termos do artigo 425, inciso VI, do Código de Processo Civil, as reproduções digitalizadas juntadas por advogados fazem a mesma prova que os originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração da parte contrária.
Melhor sorte não socorre os corréus quanto à alegação de que a planilha de fl. 260 é ilegível, pois embora apresentada em fonte reduzida, a partir da ferramenta mais zoom ou impressão é possível verificar os valores.
Por fim, quanto ao valor da causa, não há correção a ser feita, uma vez que corresponde ao proveito econômico almejado pelo autor a partir do inadimplemento contratual, que impõe o vencimento antecipado da dívida e a retomada do veículo.
No mérito, o pedido é procedente.
Cuida-se de ação de busca e apreensão de veículo objeto de Cédula de Crédito Bancário com garantia de alienação fiduciária.
Afastada a controvérsia arguida pelos corréus quando à cartularidade, inevitável a existência da relação jurídica obrigacional havida entre a parte autora e a falecida cônjuge e genitora dos requeridos, bem como o inadimplemento do pagamento das parcelas de responsabilidade da de cujus e de sua constituição em mora, conforme documento juntado às fls. 40/52.
Segundo o mestre Orlando Gomes, em sua obra Direitos Reais, a alienação fiduciária define-se como: o contrato por via do qual o fiduciante adquire, em confiança, a propriedade de um bem, obrigando-se a devolve-lo.
Assim, ao contratar o financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia ao financiamento com a autora, o requerida alienou em favor daquela o bem perseguido na presente ação, resguardando para si, durante o período de cumprimento do contrato, tão somente a posse.
Por outro lado, o contrato de financiamento com cláusula de alienação fiduciária também fez com que a requerida assumisse uma obrigação certa e com prazo determinado que, embora vencida, não honrou.
Assim, obrigou a credora fiduciária, autora da presente ação, a tomar as providências para apreender o bem que lhe foi oferecido em garantia pela própria devedora.
Para isso, promoveu a notificação, indicando o vencimento das parcelas avençadas e não adimplidas, avisando dos encargos previstos no contrato acrescidos ao valor principal.
Tal ato foi reiterado quando da citação sobre a presente ação.
Porém, a requerida não purgou a mora configurada pela notificação, tampouco depositou o que entendia devido, não juntando qualquer comprovante de pagamento.
Desta forma, infringiu o artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, que imputa à parte ré o ônus de provar fato modificativo, extintivo ou impeditivo do direito da parte autora.
A alegação dos corréus acerca de eventual abusividade das cláusulas contratuais também não se sustenta.
Com efeito, é sabido que aaçãodebuscaeapreensãofundada em contrato de alienação fiduciária é meramente reipersecutória, uma vez que visa apenas recuperar o bem fiduciariamente alienado, quando presente a mora do devedor.
Logo, descabe se discutir sobre a incidência de eventual cláusula abusiva no contrato, até porque inexiste no presente feito a possibilidade de reconvencionar sentido.
Assim, a questão relacionada à eventual existência de cláusulas abusivas no contrato constitui-se questão estranha aos autos que, persistindo, deverá ser objeto de ação própria a ser promovida por quem de direito.
Portanto, estando o contrato formalmente perfeito, e considerando-se que se encontram presentes os elementos que conferem à autora o direito à rescisão contratual e à busca e apreensão do bem, é de rigor a integral procedência dos pedidos formulados na inicial.
Ante o exposto e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente Ação de Busca e Apreensão ajuizada por banco Toyota do Brasil S/A em face de Espólio de Helena Clementino Lopes do Amaral e outros, para o fim de confirmar a liminar concedida, declarar rescindido o contrato firmado entre as partes e consolidar em nome da autora o domínio e a posse plena e exclusiva do bem descrito na inicial e apreendido a fl. 111.
Sucumbente, condeno os requeridos ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Para análise do pedido de gratuidade de justiça formulado pelo corréu Antonio, deverá comprovar sua situação financeira, com a juntada de cópias das 3 (três) últimas declarações do imposto de renda, extratos bancários dos últimos 60 dias de todas as bancárias ativas e relatório do Registrato.
P.R.I. -
23/08/2023 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 15:23
Julgado procedente o pedido
-
28/06/2023 17:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/06/2023 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/05/2023 22:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/05/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/05/2023 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/05/2023 07:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/05/2023 12:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/05/2023 12:02
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 03:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/05/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2023 17:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/05/2023 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2023 17:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2023 21:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2023 18:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/05/2023 09:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/05/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 19:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2023 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 11:01
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 12:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/02/2023 19:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 19:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/02/2023 19:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/11/2022 14:57
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 09:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/11/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2022 15:32
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 13:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/10/2022 02:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2022 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2022 16:06
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2022 15:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/08/2022 10:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2022 13:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2022 15:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2022 21:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2022 15:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2022 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2022 05:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 18:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/05/2022 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2022 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2022 20:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2022 17:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/05/2022 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/04/2022 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/04/2022 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2022 15:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/03/2022 10:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2022 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2022 00:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2022 13:55
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 13:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2022 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/01/2022 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/12/2021 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2021 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2021 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2021 18:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2021 15:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/12/2021 15:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/11/2021 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/11/2021 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2021 18:43
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 16:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/11/2021 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2021 13:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/11/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 15:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/11/2021 15:40
Mandado devolvido #{resultado}
-
06/10/2021 23:09
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/09/2021 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/08/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 16:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/07/2021 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2021 10:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2021 16:38
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2021 16:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/07/2021 09:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/07/2021 11:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/07/2021 23:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/07/2021 12:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/07/2021 12:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/04/2021 09:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2021 10:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/04/2021 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2021 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2021 15:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/04/2021 23:23
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 21:20
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2021 23:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2021 09:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/03/2021 10:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/03/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2021 22:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/02/2021 16:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/12/2020 12:46
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2020 09:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/11/2020 09:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2020 10:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2020 16:18
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2020 12:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/10/2020 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2020 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2020 21:39
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2020 21:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/10/2020 21:34
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/10/2020 16:05
Mandado devolvido #{resultado}
-
11/08/2020 14:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/08/2020 13:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/07/2020 10:11
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2020 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/06/2020 21:48
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2020 08:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2020 08:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/06/2020 10:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/06/2020 12:30
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2020 13:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/05/2020 09:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2020 09:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2020 19:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2020 14:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/05/2020 14:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2020 22:36
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2020 22:33
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2020 23:38
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2020 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2020 13:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/02/2020 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2019 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/11/2019 14:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/11/2019 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/11/2019 19:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2019 14:13
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2019 14:11
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2019 08:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/10/2019 10:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2019 11:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2019 18:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2019 13:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/10/2019 14:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/10/2019 10:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/10/2019 11:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2019 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/10/2019 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/10/2019 13:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/09/2019 09:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2019 10:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2019 16:35
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2019 20:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/08/2019 14:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2019 18:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2019 16:32
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2019 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/05/2019 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/05/2019 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/05/2019 10:40
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2019 17:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/05/2019 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2019 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2019 16:22
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 19:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
27/03/2019 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2019 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2019 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/02/2019 09:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2019 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2019 18:25
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 17:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2019 09:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2019 13:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2019 14:57
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 20:10
Mandado devolvido #{resultado}
-
19/11/2018 13:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2018 09:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2018 10:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/11/2018 19:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/11/2018 17:51
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2018 16:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/11/2018 14:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/11/2018 13:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2018 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/10/2018 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2018 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/10/2018 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2018 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/10/2018 17:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2018 09:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2018 11:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2018 18:01
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2018 20:19
Mandado devolvido #{resultado}
-
28/09/2018 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2018 10:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2018 14:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2018 14:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/09/2018 09:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2018 10:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2018 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 16:21
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/09/2018 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2018 23:24
Mandado devolvido #{resultado}
-
30/08/2018 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2018 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2018 19:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/08/2018 12:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2018 09:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2018 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2018 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2018 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2018 13:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2018 03:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2018 18:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2018 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2018 12:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/06/2018 23:39
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 18:31
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 10:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2018 11:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2018 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2018 18:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2018 18:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2018 22:16
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2017 10:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2017 13:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/11/2017 18:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2017 14:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/11/2017 14:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/11/2017 14:41
Protocolizada Petição
-
27/11/2017 13:40
Protocolizada Petição
-
25/11/2017 11:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/11/2017 10:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2017 14:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2017 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2017 16:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2017 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/10/2017 18:58
Protocolizada Petição
-
16/10/2017 18:50
Protocolizada Petição
-
16/08/2017 09:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2017 13:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2017 18:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2017 13:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2017 10:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2017 09:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2017 12:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2017 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2017 15:44
Mandado devolvido #{resultado}
-
31/05/2017 18:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/04/2017 10:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/04/2017 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2017 17:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/04/2017 14:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/04/2017 13:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/02/2017 09:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2017 12:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/02/2017 17:40
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2017 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2017 17:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2017 17:37
Mandado devolvido #{resultado}
-
23/11/2016 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/10/2016 14:52
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2016 16:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2016 10:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2016 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2016 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2016 16:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/09/2016 02:13
Mandado devolvido #{resultado}
-
15/07/2016 12:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/05/2016 10:34
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2016 15:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/05/2016 11:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2016 11:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/05/2016 18:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2016 16:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2016 09:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/04/2016 22:38
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2016 11:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/03/2016 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/03/2016 19:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2016 17:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/03/2016 17:18
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2016 10:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/02/2016 12:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2016 09:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2015 16:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/11/2015 16:01
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2015 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2015 09:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/11/2015 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/11/2015 18:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2015 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/11/2015 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2015 09:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2015 11:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2015 16:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2015 19:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/10/2015 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2015 10:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/09/2015 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2015 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/09/2015 18:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/09/2015 15:29
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2015
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0019242-21.2020.8.26.0041
Justica Publica
Ismael Ferreira da Silva Barreto
Advogado: Aline Evelin Silva Gorni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2024 08:02
Processo nº 1005077-77.2023.8.26.0224
Condominio Residencial Cidade Brasilia
Maria Arlete Ferreira Lima
Advogado: Michele Souza de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 09:31
Processo nº 1002293-70.2022.8.26.0125
Arlindo Dias Pacheco Neto
Maria Lucia Dias de Aguiar Pacheco
Advogado: Luiza Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2022 09:39
Processo nº 1002264-34.2023.8.26.0400
Lucilena Silveira de Arruda Cauzo
Advogado: Adriana Araujo Furtado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/05/2023 19:31
Processo nº 1015653-61.2022.8.26.0161
Fabiano Costa do Carmo
Oi S.A.
Advogado: Otavio Jorge Assef
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/12/2022 10:32