TJSP - 1060965-59.2023.8.26.0053
1ª instância - 04 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1060965-59.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Contratos Administrativos - Scopus Construtora & Incorporadora Ltda - Vistos - Saneador e Tutelar de Urgência 1.
Fls. 761: Reputo prejudicado o pedido de suspensão do processo (fls. 750), tendo em vista a notícia, na petição retro, de que a tentativa de autocomposição restou infrutífera.
No mais, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, declaro saneado o feito. 2.
A matéria aqui discutida, atinente à revisão de contrato administrativo, que tem por objeto, dentre outras atividades, serviços de engenharia, exige a análise por perito engenheiro e, em seguida, por perito contábil.
Para a perícia de engenharia, nomeio o senhor Ingo Jurgen Giuliano Scorciapino (medição de obras efetivadas, atrasos por indisponibilidade das áreas a serem trabalhadas, dentre outras indagações a serem formalizadas nos quesitos) e, para perícia contábil (cálculo com base nas medições, equacionamento dos atrasos de pagamento alegados - fls. 591, dentre outras questões a serem formalizadas nos quesitos), o senhor Cipriano de Queiroz Lima.
Ciência aos peritos acerca da nomeação. 3.
Primeiramente, será realizada a perícia de engenharia e, somente após, será aberto prazo para quesitos e demais medidas necessárias à perícia contábil. 4.
Concedo o prazo de quinze dias para que a parte autora apresente quesitos e indique eventual assistente técnico para a perícia de engenharia, podendo, no mesmo prazo, juntar novos documentos. 5.
Em seguida, intime-se a parte requerida para manifestação nos mesmos termos e prazo. 6.
Após, intime-se o perito engenheiro para aceitação do encargo e apresentação de estimativa de honorários periciais, no prazo de quinze dias, cujo ônus pelo pagamento caberá, neste primeiro momento, à autora. 7.
Fls. 734/737: Em principio, em sede de cognição sumária, considerando que a própria Municipalidade, em contestação, não nega os atrasos no pagamento, ainda que causados por demora nos repasses devidos por órgão da União, fato é que a empresa autora não pode ser penalizada, em tal cenário, por não querer dar continuidade à execução do contrato cujas obrigações o ente público tem sistematicamente demorado a implementar.
Em contrapartida, levando em conta a necessidade de continuidade do serviço público, entendo que, antes de autorizar a abrupta interrupção dos trabalhos, há que se oportunizar a regularização dos pagamentos.
Ante o exposto, defiro, em parte, a liminar, para que, no prazo de sessenta dias, caso a Municipalidade não efetue o pagamento das diferenças já reconhecidas na contestação (fls. 450), a empresa autora possa interromper unilateralmente a prestação dos serviços, obstando a imposição de qualquer punição até a prolação da sentença neste feito.
Int. - ADV: PAULA FERREIRA MENDONÇA CRUZ ANTONIOL (OAB 347371/SP) -
01/09/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 10:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
20/08/2025 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:28
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 07:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
29/03/2025 03:36
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 11:17
Conclusos para julgamento
-
02/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 03:13
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2024 05:12
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2024 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2024 13:59
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:22
Conclusos para decisão
-
07/07/2024 04:07
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 00:44
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 14:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 03:00:00, 4ª Vara de Fazenda Pública.
-
28/06/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
26/06/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2024 09:06
Conclusos para decisão
-
07/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:58
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2024 08:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Réplica
-
03/02/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
17/12/2023 05:18
Suspensão do Prazo
-
16/11/2023 23:11
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 12:26
Juntada de Petição de contestação
-
19/09/2023 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 17:51
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 16:19
Expedição de Mandado.
-
19/09/2023 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:06
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/09/2023 09:53
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 09:52
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1108164-72.2019.8.26.0100
Maria Amelia Menezes Cruz
Miriam Menezes Cruz
Advogado: Damares Cruz Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2020 15:13
Processo nº 1001393-32.2025.8.26.0368
Auto Posto V12 LTDA
Vtf Transportes LTDA ME
Advogado: Amanda Lopes Diaz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2025 09:26
Processo nº 1004267-98.2015.8.26.0510
Banco do Brasil S/A
Fabio Rodrigues Pena
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/06/2015 18:38
Processo nº 1088878-45.2025.8.26.0053
Erika Sanches Pereira
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Andreia Gomes de Paiva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 18:20
Processo nº 0081926-33.2019.8.26.0100
Rubens Mestres Aleotti
Sena - Construcoes e Comercio LTDA
Advogado: Fabiana Rocha Ferroni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2019 20:02