TJSP - 1004561-42.2023.8.26.0229
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004561-42.2023.8.26.0229 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Dmitri Montanar Franco - Iraci Fernandes Moia - - Leandro Fernandes Moia - - Paulo Roberto Fernandes Moia - - Ricardo Fernandes Moia e outro -
Vistos.
Páginas 213/215: Conheço dos embargos de declaração opostos, uma vez que tempestivos, e nego-lhes provimento, por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade na sentença atacada.
Na realidade, a parte embargante pretende a rediscussão da matéria, com a atribuição de efeitos infringentes ao presente recurso, o que se admite, apenas, em hipóteses excepcionais, que não se verificam no caso.
Nesse sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DELCARAÇÃO NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DOS EFEITOS INFRINGENTES .
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I - Não estão presentes os pressupostos do art. 1.022, I e II, do Código de Processo Civil de 2015 .
II - A parte embargante busca tão somente a rediscussão da matéria.
Os embargos de declaração, porém, não constituem meio processual adequado para a reforma do decisum, não sendo possível atribuir-lhes efeitos infringentes, salvo em situações excepcionais, o que não ocorre no caso em questão.
III - Embargos de declaração rejeitados. (STF - ADI: 484 PR, Relator.: Min .
CRISTIANO ZANIN, Data de Julgamento: 18/03/2024, Tribunal Pleno, Data de Publicação: PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024) Cumpre, ainda, ressaltar que o artigo 55, parágrafo único, da Lei nº 9.099/99 menciona, apenas, a incidência de custas, e não de honorários advocatícios.
Ainda que assim não fosse, é certo que tal verba não foi fixada na sentença de páginas 181/183.
Deste modo, a decisão persiste tal como está lançada, cabendo à parte embargante manifestar seu inconformismo pela via processual adequada.
Intime-se. - ADV: ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), DANIEL HENRIQUE VIDAL COSTA (OAB 217138/SP) -
27/08/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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26/08/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 11:21
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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12/08/2025 06:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 17:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 02:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 07:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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03/07/2025 07:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2025 11:31
Conclusos para despacho
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28/02/2025 18:26
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
31/10/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
26/10/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 00:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 02:54
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2024 16:01
Extintos os Embargos à Execução sem Resolução do Mérito
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08/10/2024 11:08
Conclusos para julgamento
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03/10/2024 14:46
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 14:45
Conclusos para despacho
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02/10/2024 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2024 19:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/08/2024 12:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/07/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2024 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 16:40
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 16:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 16:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2024 16:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2024 18:48
Juntada de Petição de embargos à execução
-
14/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 16:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/05/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 16:11
Expedição de Carta.
-
18/04/2024 11:31
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2024 13:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/03/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2024 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2023 18:13
Suspensão do Prazo
-
22/11/2023 11:56
Expedição de Mandado.
-
22/11/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 23:52
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 23:52
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 17:49
Evoluída a classe de 436 para 12154
-
09/08/2023 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 14:15
Recebida a Petição Inicial
-
06/08/2023 20:13
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2023 14:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/08/2023 14:46
Recebidos os autos do Outro Foro
-
04/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
03/08/2023 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/06/2023 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2023 15:42
Decisão Determinação
-
12/06/2023 20:38
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2023 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/05/2023 10:08
Decisão Determinação
-
23/05/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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