TJSP - 0000424-65.2025.8.26.0099
1ª instância - 02 Civel de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 10:11
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
05/09/2025 09:19
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000424-65.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1002668-81.2024.8.26.0099) (processo principal 1002668-81.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tmd Alumínio Comercial Ltda - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento no prazo de 30 (trinta) dias. - ADV: HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP) -
03/09/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 12:21
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000424-65.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1002668-81.2024.8.26.0099) (processo principal 1002668-81.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tmd Alumínio Comercial Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o decurso do prazo sem manifestação do executado em relação aos bloqueios efetuados, nos termos do art. 905 do Código de Processo Civil, expeça-se mandado de levantamento do valor depositado em favor do credor, conforme dados do formulário MLE (pág. 158).
Por tratar-se de incidente de cumprimento de sentença, nos termos do art. 517 do CPC, expeça-se certidão.
Proceda-se à inclusão do apontamento junto ao Serasa, via sistema SerasaJud, conforme o demonstrativo discriminado e atualizado do débito apresentado.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, em 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP) -
01/09/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 09:44
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000424-65.2025.8.26.0099 (apensado ao processo 1002668-81.2024.8.26.0099) (processo principal 1002668-81.2024.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Tmd Alumínio Comercial Ltda -
Vistos.
Pág. 154: Tendo em vista que a carta de intimação (pág. 149/150) foi direcionada ao mesmo endereço da citação (pág. 48/51), nos termos do art. 274, § único, do Código de Processo Civil, considero válida a intimação.
Certifique-se o decurso do prazo para impugnação ao bloqueio.
Em seguida, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE SALIM (OAB 243005/SP) -
30/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:58
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 11:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 17:10
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 05:02
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 05:01
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
04/08/2025 11:15
Ato ordinatório
-
01/08/2025 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/07/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 15:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 15:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 15:59
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/07/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 18:59
Bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 14:34
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 08:59
Conclusos para decisão
-
31/05/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:29
Autos no Prazo
-
18/03/2025 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:48
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 05:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/02/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 10:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 07:33
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 07:33
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/02/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2025 18:58
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 18:55
Apensado ao processo
-
31/01/2025 18:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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