TJSP - 1004026-72.2025.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:11
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004026-72.2025.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Ana Claudia Siqueira de Almeida -
Vistos.
Com efeito, de rigor a extinção do processo, sem julgamento de mérito, vez que este Juízo é incompetente para o processamento da demanda.
In casu, a autora tem domicilio voluntário e necessário na Cidade/Comarca de Aparecida, localidade que conta com sede de Juizados.
CPF: *71.***.*44-12 Nome Completo: ANA CLAUDIA SIQUEIRA DE ALMEIDA Nome da Mãe: MARIA TEREZA SAMPAIO DE ALMEIDA Data de Nascimento: 03/07/1967 Título de Eleitor: 0063447270141 Endereço: R VICENTE DE ALMEIDA 23 CASA VILA MARIANA CEP: 12573-520 Municipio: APARECIDA UF: SP Portanto, sem fundamento a promoção da presente ação na Comarca de Guaratinguetá.
Por fim, destaco que nos últimos meses percebeu-se um crescente número de ações distribuídas nesta Comarca, sendo que em vários casos constatou-se a tentativa de burla ao princípio do Juiz Natural, circunstância que, além de desrespeitar regras constitucionais de jurisdição, tem causado uma sobrecarga de trabalho a esta Magistrada e serventuários, vez que a Vara não está aparelhada para absorver demandas reprimidas de outras Comarcas.
Julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
P.I.C. - ADV: TANIA BEATRIZ SAUER MADOGLIO (OAB 273008/SP) -
20/08/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:46
Extinto o Processo por Incompetência Territorial
-
20/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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