TJSP - 0002387-94.2023.8.26.0191
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 21:46
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 23:13
Suspensão do Prazo
-
19/12/2024 23:40
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 01:56
Suspensão do Prazo
-
26/10/2024 21:03
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 14:42
Processo Suspenso por 1 ano
-
17/04/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 16:12
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
04/04/2024 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:15
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 15:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2024 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:41
Remetido ao DJE
-
16/01/2024 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2024 11:26
Documento Juntado
-
16/01/2024 11:26
Documento Juntado
-
21/11/2023 10:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2023 21:47
Suspensão do Prazo
-
26/10/2023 14:05
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/10/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 09:16
Remetido ao DJE
-
18/10/2023 13:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/08/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Antonio Alves (OAB 181294/SP), Daniella Castro Revoredo (OAB 198398/SP), Renato Rimoli Martins Ribeiro (OAB 327142/SP) Processo 0002387-94.2023.8.26.0191 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Brasil Protect Entidade de Autogestão - Exectdo: Reginaldo Felix Barbosa - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado pelo DJE para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de bloqueio de bens junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, que fica desde já deferido, nos termos do art 523, § 3º do CPC.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da ação principal e transcorrido o prazo do art. 523 para pagamento voluntário, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, que fica desde já deferida a expedição.
Int. -
25/08/2023 05:52
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 22:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 11:06
Conclusos para decisão
-
14/08/2023 13:52
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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