TJSP - 0001175-90.2023.8.26.0400
1ª instância - 02 Civel de Olimpia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 15:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/10/2024 15:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2024 16:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2024 10:57
Arquivado Provisoramente
-
22/07/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/07/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2024 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2024 18:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/07/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2024 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 00:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/04/2024 11:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/04/2024 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 19:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2024 14:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/04/2024 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/03/2024 23:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/02/2024 11:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 11:21
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
17/01/2024 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/01/2024 14:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/11/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/11/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 18:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/10/2023 10:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 09:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 09:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/10/2023 08:54
Recebido pelo Distribuidor
-
13/10/2023 17:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/09/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 14:12
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/09/2023 13:49
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 12:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcely Miani Guarnieri (OAB 329610/SP), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 463514/SP), Lacerda Jubé Sociedade Individual de Advocacia (OAB 1946/GO), Leonardo Lacerda Jubé (OAB 26903/GO) Processo 0001175-90.2023.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fábio de Jesus Fumis - Exectdo: Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S.a -
Vistos. 1.
Após outro acesso ao sistema SISBAJUD, conforme formulário anexo, foi constatada a existência de bloqueio no montante de R$1.695,27, na(s) conta(s) bancária(s) em nome da parte executada.
Converto o bloqueio em penhora, ficando desde já declarada penhorada a quantia, independentemente da lavratura de termo, caso rejeitada ou não apresentada manifestação do executado no prazo legal. 2.
Em em face do disposto no artigo 917, 1°, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, sobre o prazo de 15 dias para eventual oferecimento de impugnação à penhora nos próprios autos Dispõe referido dispositivo normativo: § 1º A incorreção da penhora ou da avaliação poderá ser impugnada por simples petição, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência do ato. 3.
Aguarde-se o prazo de 15 dias (Art.841, §1º, do CPC).
Além disso, fica DETERMINADA, pelo sistema SISBAJUD, a imediata transferência do numerário para conta judicial da agência local do Banco do Brasil S/A. 4.
Decorrido o prazo fixado de 15 dias sem impugnação pela(s) parte(s) executada(s), desde já fica autorizada a expedição de mandado de levantamento da quantia penhorada, com os acréscimos legais, em favor da parte exequente, utilizando os dados do formulário a ser apresentado (conforme item abaixo). 5.
Considerando a nova sistematização na elaboração de mandados de levantamento MLE Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1514/2019), providencie o(a) advogado(a) da parte credora, no prazo de 10 dias, a juntada do formulário devidamente preenchido (disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico.
Fica consignado que, em se tratando de advogado nomeado pelo Convênio DPE/OAB, cuja procuração carece de poderes especiais, o formulário deverá ser preenchido com os dados bancários da parte autora. 6.
Considerando que o montante bloqueado não liquida o valor executado, lembre-se que ainda há diligências para serem efetivadas para a localização de bens do(s) devedor(es): INFOJUD [taxa de R$34,26 (DIPF ou DIRPJ) ou R$68,52 (ECF) - Guia FEDTJ cód. 434-1 será requisitada a declaração do último exercício financeiro valor da taxa para cada executado) e RENAJUD (taxa de R$34,26 - Guia FEDTJ cód. 434-1 por cada parte executada, incluídos no valor os atos sequenciais de bloqueio/transferência/circulação vide Comunicado CG 677/2018 DJE de 13/04/2018, p.07). 6.1.
Assim, com a publicação desta decisão, no prazo de 05 dias (prazo improrrogável), fica a parte exequente intimada a efetuar o recolhimento das respectivas taxas (convém que seja feito o recolhimento das taxas dos dois sistemas o que viabilizará o acesso concomitante e contribuirá para a celeridade processual), sob pena de arquivamento provisório da execução. 6.2.
Considerando o recolhimento realizado, defiro também a pesquisa da última declaração de imposto de renda do(a) executado(a), pelo sistema Infojud (Prov.
CG nº 21/2006).
Proceda-se à pesquisa, observando-se o disposto no art. 1.263 das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, que dispõe: Art. 1.263.
As informações relacionadas à consulta de endereço ou à situação econômico-financeira das partes, obtidas por meio do Infojud ou outro meio similar serão juntadas aos autos.
Parágrafo único.
Revogado. § 1º.
As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas.§ 2º.
Caso a informação de natureza sigilosa não tenha tipo específico, o cartório utilizará o tipo genérico documento sigiloso.
Realizada a pesquisa, cumpra o determinado, cadastrando, se o caso, o sigilo do processo, nos termos do art. 189, I, do Código de Processo Civil. 6.3.
Caso não haja o recolhimento das custas, tornem conclusos para decisão de arquivamento provisório da execução por inércia da parte credora; Caso haja o recolhimento das taxas, os acessos aos sistemas ficam desde já autorizados para consulta de veículos no RENAJUD (Provimento CG 28/2018 DJE de 04/09/2018, pp.13/14). 6.4.
Com a juntada das pesquisas realizadas, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, inclusive indicando, precisamente, os bens que pretende a penhora. 6.4.1.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar (a) se tem interesse na adjudicação de bens e (b) se pretende permanecer como depositária dos bens porventura localizados.
Int. -
25/08/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 09:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 20:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 14:24
Republicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 14:23
Protocolizada Petição
-
20/07/2023 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/07/2023 10:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 10:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 18:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 16:03
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 13:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/05/2023 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/05/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/05/2023 09:35
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005612-03.2023.8.26.0554
Fundacao Santo Andre
Marcio Daniel Rodrigues de Souza
Advogado: Priscila Marques da Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2019 16:32
Processo nº 1002163-48.2022.8.26.0653
Dineusa Martins Teixeira
Espolio Aparecido Donizetti Teixeira
Advogado: Tiago Jose do Carmo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2022 19:01
Processo nº 1012439-12.2022.8.26.0016
Mario Rogerio Moura
Isabelle da Silva Almeida
Advogado: Sheila Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2022 20:00
Processo nº 0000006-44.2023.8.26.0020
Sompo Consumer Seguradora S/A
Jaime Rodrigues Mello
Advogado: Luiz Antonio de Aguiar Miranda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2019 14:30
Processo nº 0003506-96.2023.8.26.0286
Erica Cristina Izabel
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Lais Zotti Maestrello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00