TJSP - 1003407-89.2024.8.26.0637
1ª instância - 01 Civel de Tupa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1003407-89.2024.8.26.0637 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Tupã - Apelante: Rosana Cristina da Silva - Apelado: Aapb Associacao dos Aposentados e Pensionistasdo Brasil (Revel) -
Vistos. 1.
Recurso tirado da r. sentença de fls. 84/88, que julga procedentes os pedidos formulados, declarando a inexigibilidade do débito e condenando à restituição de valores; 2.
Apelo da parte autora às fls. 91/96, pretendendo a reforma da r. sentença para fixação de indenização por danos morais; 3.
Recebido o feito no Núcleo 4.0, fora determinada a devolução dos autos (fls. 104/105), dada a afetação da matéria; 4.
Foiadmitido, em 29/05/2025, por acórdão publicado em 11/06/2025,incidente deresolução de demandarepetitiva (IRDR)no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, por julgamento da Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 sob arelatoria do Desembargador Álvaro Passos, com a seguinte descrição:Se, à configuração dodanomoralnas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se aregra dodano'inreipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Destaca-se, ainda,a seguinte determinação nos votos do D.Relator quanto àsuspensão de processos: Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil; 5.
Cumpra-se a suspensão determinada até o julgamento definitivo do IRDR em comento; 6.
Oportunamente, tornem para julgamento inclusive para apreciação da admissibilidade dos recursos interpostos (m).
Int.
São Paulo, 28 de agosto 2025. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Émerson Santana (OAB: 437875/SP) - 4º andar -
07/08/2024 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 02:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 10:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/05/2024 03:12
Juntada de Certidão
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16/05/2024 09:54
Expedição de Carta.
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18/04/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 11:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/04/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 14:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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