TJSP - 1004216-41.2024.8.26.0197
1ª instância - 02 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004216-41.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Nathalia Campos Estevam de Oliveira - Vistos, Em que pese o requerido não ter contestado, os efeitos da revelia não são automáticos e aplicáveis no caso em questão.
Assim, com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: PATRIK ALEX BARROS CAPOZZOLI (OAB 458918/SP) -
04/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 09:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 14:49
Conclusos para decisão
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11/07/2025 13:36
Conclusos para despacho
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11/07/2025 13:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
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18/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 03:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/02/2025 13:11
Juntada de Certidão
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03/02/2025 12:03
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 12:00
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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07/11/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2024 10:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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