TJSP - 1004462-56.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004462-56.2025.8.26.0438 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Ana Paula Salgado - Ideal Esquadrias - Mg Comercio de Ferragens Ltda - Me -
Vistos. 1.
Considerando que o pedido de justiça gratuita formulado pelo(a) embargante foi rejeitado, providencie o(a) embargante o recolhimento das custas judiciais, consistente na Taxa Judiciária correspondente a 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa (artigo 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003), observando-se os patamares mínimo (5 (cinco) UFESPs) e máximo (3.000 (três mil) UFESPs) previstos no § 1º, do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei.
Não havendo procurador nos autos ou decorrido o prazo acima sem pagamento, intime-se o(a) executado(a), pelo Portal Eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico), de preferência, ou, se for o caso, por carta com aviso de recebimento direcionada ao endereço constante dos autos, para recolhimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa, presumindo-se válida a intimação ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, nos moldes do artigo 274, parágrafo único, do CPC.
Decorrido o prazo sem o devido recolhimento, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. 2.
Diante do trânsito em julgado, os interessados deverão dar início à execução ou ao cumprimento de sentença, por meio eletrônico, no prazo de 30 (trinta) dias, inclusive nas hipóteses de prévio cumprimento de obrigação de fazer.
O requerimento deverá ser formulado nos moldes das NSCGJ, devidamente instruído com o demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa, uma vez que o título executivo judicial deve ser líquido, certo e exigível para deflagrar o cumprimento de sentença (artigo 524, CPC).
Ademais, caso o processo principal seja físico, deverá ser instruído, também, com cópia da sentença e do acórdão (se existente), da certidão de trânsito em julgado (se o caso), do mandado de citação cumprido e das procurações outorgadas aos advogados das partes. 3.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sendo inviável a permanência dos autos em cartório, arquivem-se provisoriamente, utilizando-se a movimentação 61614 - Arquivado Provisoriamente (Comunicado CG nº 259/2023), sem prejuízo de seu desarquivamento mediante simples petição a pedido da parte. 4.
Havendo documentos e/ou objetos acautelados em cartório e vinculados a estes autos, fica, desde já, autorizada a devolução às partes ou seus procuradores, devendo ser providenciada a retirada, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de destruição, conforme previsão do artigo 174, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo.
Intime-se. - ADV: BRUNO LUDOVICO PARDO VICCINO (OAB 387521/SP), FERNANDO SALLES AMARÃES (OAB 282579/SP) -
21/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:39
Conclusos para decisão
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18/08/2025 11:13
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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10/07/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 21:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 20:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 09:28
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
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04/07/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/07/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/07/2025 14:31
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
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30/06/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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27/06/2025 12:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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10/06/2025 10:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/06/2025 10:00
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 07:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 20:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:05
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:04
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 17:02
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:56
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:51
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:44
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 16:36
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 16:07
Conclusos para decisão
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27/05/2025 14:26
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 08:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 08:12
Recebida a Petição Inicial
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22/05/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 09:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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