TJSP - 1053041-32.2024.8.26.0224
1ª instância - 03 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:58
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1053041-32.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nilson Antonio de Souza - - Cleuza Helena de Jesus Souza - Imobiliária e Comercial Pirucaia Ltda. - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C.
BORGES (OAB 104616/SP), APARECIDO DO AMARAL (OAB 90461/SP) -
21/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 12:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/07/2025.
-
02/07/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
18/06/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/06/2025 19:16
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 18:28
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 18:46
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:14
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 14:14
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2025 10:23
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:21
Ato ordinatório
-
20/03/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:12
Determinada a emenda à inicial
-
09/02/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 22:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 20:11
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2025 16:53
Juntada de Ofício
-
10/01/2025 16:52
Juntada de Ofício
-
29/11/2024 12:00
Conclusos para despacho
-
26/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2024 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 19:08
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 13:52
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 23:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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